O juiz Bruno Palhano Gonçalves, de Anaurilândia –a 371 km de Campo Grande–, acatou pedido apresentado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e determinou que os vereadores que integraram a legislatura de 2013 a 2016 do município restituam valores recebidos por participação em sessão extraordinária no dia 19 de dezembro de 2013.
Conforme os autos, cada um dos integrantes da Casa recebeu R$ 1 mil.
A denúncia foi oferecida pelo promotor Allan Thiago Barbosa Arakaki, segundo quem todos os ex-vereadores contrariaram artigo da Constituição Federal que veda o pagamento de parcela indenizatória por convocação extraordinária. Conforme a acusação, o então presidente da Câmara autorizou o pagamento da sessão aos nove vereadores, representando um dano ao erário de R$ 9 mil.
No processo, consta que os pagamentos foram realizados com base em uma lei municipal, de 2012, e no regimento da Câmara de Anaurilândia, que confrontam o artigo 57 da Constituição Federal –determinado por emenda em 2006 que impede o pagamento a parlamentares por participação em sessões extraordinárias.
Pela sentença, os ex-vereadores deverão devolver os valores recebidos irregularmente atualizados pelo IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) desde a data de recebimento e corrigidos com juros de mora de 1% ao mês após a citação. Cabe recurso.
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