O desembargador de plantão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) neste domingo (22), Sérgio Fernandes Martins, ordenou a volta ao cargo do prefeito Antônio de Pádua Thiago (MBD) de Brasilândia, que foi cassado pela Câmara Municipal da cidade.
O processo de cassação foi instaurado com o argumento de violação ao Decreto-Lei 201/67, que trata da omissão ou negligência na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do município sujeitos à administração e por procedimento incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
A acusação parlamentar foi a de que o prefeito contratou empresa privada para prestar serviços da construção civil, entre uma delas, a reforma da concha acústica e Praça Ramez Tebet. A empresa então teria realizado os serviços em caminhões fornecidos pelo Governo Federal pelo PAC (Plano de Aceleração do Crescimento).
“Houve nulidade absoluta na composição da comissão processante, uma vez que, seus membros seus membros foram escolhidos em sessão seguinte a da aprovação da processante e não da mesma sessão, foram escoolhidos 05 membros e não 03 como determina o Decreto-Lei 201 e, ainda, seus membros foram indicados no projeto de resolução pelos vereadores autores da proposição sem contudo ocorre o sorteio conforme determinação legal”, consta na decisão.
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