Pela falta de outros bens possíveis de empenho, a 2ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP) determinou a penhora de valores referentes à monetização do canal de um youtuber para a quitação de um débito judicial.
De acordo com os autos, o homem foi condenado a indenizar um ex-prefeito do interior paulista por danos morais por causa de publicações feitas em redes sociais. Em 2020, o youtuber divulgou informações falsas apresentando o político como alvo de uma operação de busca e apreensão da Polícia Federal.
Como ficou comprovado que a ação não aconteceu, o juiz Fabricio Henrique Canelas determinou que o réu indenizasse a vítima em R$ 8 mil. Ocorre que não houve o pagamento voluntário do valor.
A defesa do político ingressou com uma nova ação com obrigação de fazer. Apesar de todos os bens do youtuber terem sido rastreados, apenas uma parte do débito foi quitado. O advogado do ex-prefeito, Lucas Maldonado D. Latini, baseando-se em precedente, sugeriu a penhora dos valores referentes à monetização do canal.
Canelas acatou a ideia. O magistrado determinou que a penhora seja de 30% dos créditos recebíveis até atingir o limite do valor do débito judicial (R$ 8.750,98). A Google deve depositar o valor em conta judicial.
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Processo 0002560-30.2022.8.26.0361
Renan Xavier é repórter da revista Consultor Jurídico.
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