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TUDO NOS CONFORMES Para eleições 2024, TSE mantém ônibus grátis, veto a armas e horário únificado

fonte conjur.com.b

O Tribunal Superior Eleitoral aprovou, na noite de terça-feira (27/2), as regras sobre os atos gerais do processo eleitoral para 2024 e o calendário eleitoral para as eleições municipais. Por unanimidade de votos, decidiu manter alterações relevantes promovidas em 2022.

Fernando Frazão/Agência Brasil

Eleições de 2024 aproveitarão normas criadas em 2022 e aprovadas pela Justiça Eleitoral

As normas estão em resoluções específicas que devem ser publicadas pela corte nos próximos dias. Relatora, a ministra Cármen Lúcia aproveitou sugestões feitas pelos colegas e pela sociedade em audiência pública realizada em janeiro.

Em 2024, a gratuitidade do transporte público coletivo urbano estará regulamentada. A medida, incentivada pelo TSE, foi determinada em julgamento do Supremo Tribunal Federal em outubro de 2023 e visa combater um dos principais motivos de abstenção de eleitores.

A ministra Cármen Lúcia destacou que o TSE ainda fecha a porta para um dos tipos de cooptação do eleitor mais humilde, que nos domingos de eleição fica sem meios de locomoção para exercer o direito ao voto.

O TSE também decidiu manter a regra que proíbe colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) registrados de fazer o transporte de armas e munições nas 48 horas anteriores à eleição e também nas 24 horas posteriores.

A norma foi criada em 2022, levando em conta que o final de semana das eleições é um dos períodos em que os ânimos da população estão mais acirrados.

Outra mudança relevante mantida para 2024 é a da unificação do horário de votação. Em 2022, isso foi importante para evitar que a diferença de horário nos estados brasileiros atrasasse a totalização dos votos, abrindo margem para teorias conspiratórias.

Naquela ocasião, a eleição era geral. Esse ano, apesar de os pleitos serem municipais, todos os municípios terão eleição das 8h às 17h de Brasília — o que significa, por exemplo, que o eleitor do Acre deve ter de votar das 6h às 15h.

Pesquisas eleitorais

O Plenário do TSE ainda aprovou alterações na Resolução 23.600/2019, que trata das pesquisas eleitorais, as quais precisam ser registradas na Corte. A partir de 2024, será necessário apresentar o relatório completo, que será divulgado após as eleições.

Além disso, a nova normativa diz que o controle judicial da pesquisa eleitoral vai depender de pedido expresso do Ministério Público, de partido, federação, coligação, candidatos ou candidatas.

Segundo a ministra Cármen Lúcia, isso foi necessário porque, em 2022, houve a ideia errônea de que a Justiça Eleitoral seria a responsável por avalizar o resultado das pesquisas — especialmente quando houve discrepância entre as previsões e o primeiro turno.

“Para o controle das pesquisas, a provocação deverá ser de algum dos interessados, desde que demonstre indícios e demande a Justiça Eleitoral”, explicou a relatora.

Instrução 0600742-06.2019.6.00.0000
Instrução 0600042-54.2024.6.00.0000
Instrução 0600042-54.2024.6.00.0000