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CCJ da Câmara aprova projeto de suspensão de prazos para advogado doente

fonte conjur.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou com alterações o Projeto de Lei 5.962/2019, que prevê a suspensão de prazos processuais para o advogado ou defensor público que ficar doente.

Pedro França/Agência Senado

CCJ aprovou projoeto que prevê suspensão de prazo para advogado ou defensor que ficar doente

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao projeto original, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). As mudanças atingem o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).

Conforme diz o texto aprovado, o advogado ou o defensor público tem direito à suspensão de prazos processuais por até 30 dias, quando ele for o único patrono da causa, em razão de doença ou outro motivo relacionado à saúde. Será preciso apresentar atestado médico.

O advogado também terá direito à suspensão dos prazos processuais por oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado ou menor sob guarda ou tutela.

Outro direito assegurado pela proposta é o de ter atendimento prioritário em repartições e instituições públicas e privadas, no caso de advogados com mobilidade reduzida ou deficiência. Gestantes, lactantes ou profissionais acompanhados de filho, outro descendente ou menor sob guarda para fins de adoção de até dois anos de idade também deverão ter prioridade no atendimento.

Parto e adoção

A proposta também modifica o Código de Processo Civil para prever a suspensão do processo em caso de parto ou pela concessão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, quando a advogada responsável pelo processo for a única patrona da causa.

Também será motivo de suspensão do processo, por 15 dias, o fato de o advogado ou defensor se tornar pai ou guardião para fins de adoção.

Alex Manente ressaltou que “advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício, bem como sem contar com o auxílio de outros profissionais do mesmo segmento trabalhando em conjunto para os mesmos clientes. A proposta já é muito postulada pela Ordem dos Advogados do Brasil e justa, no meu entendimento”. Com informações da Agência Câmara.