A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou com alterações o Projeto de Lei 5.962/2019, que prevê a suspensão de prazos processuais para o advogado ou defensor público que ficar doente.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), ao projeto original, da deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). As mudanças atingem o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/94) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15).
Conforme diz o texto aprovado, o advogado ou o defensor público tem direito à suspensão de prazos processuais por até 30 dias, quando ele for o único patrono da causa, em razão de doença ou outro motivo relacionado à saúde. Será preciso apresentar atestado médico.
O advogado também terá direito à suspensão dos prazos processuais por oito dias no caso de falecimento de cônjuge, companheiro, mãe ou pai, madrasta ou padrasto, irmão, filho, enteado ou menor sob guarda ou tutela.
Parto e adoção
A proposta também modifica o Código de Processo Civil para prever a suspensão do processo em caso de parto ou pela concessão de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, quando a advogada responsável pelo processo for a única patrona da causa.
Também será motivo de suspensão do processo, por 15 dias, o fato de o advogado ou defensor se tornar pai ou guardião para fins de adoção.
Alex Manente ressaltou que “advogados muitas vezes exercem o seu ofício sem vínculo empregatício, bem como sem contar com o auxílio de outros profissionais do mesmo segmento trabalhando em conjunto para os mesmos clientes. A proposta já é muito postulada pela Ordem dos Advogados do Brasil e justa, no meu entendimento”. Com informações da Agência Câmara.