Ricardo Rocamora inicia conversa com Ueverton Macedo enviando foto de maços de dinheiro – Foto: Reprodução
A prisão realizada no âmbito da terceira fase da “Operação Tromper” e solicitada pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia foi determinada pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, que acatou alegação do MPMS de que o parlamentar da Capital formou “uma organização criminosa constituída de agentes públicos e privados, destinada à obtenção de vantagens ilícitas decorrentes, principalmente, dos crimes de fraude ao caráter competitivo de inúmeros processos licitatórios e desvio de dinheiro público diante da não prestação ou não entrega do produto contratado”.
Além do vereador, também foram presas de forma preventiva mais sete pessoas, sendo elas Carmo Name Júnior, Ueverton da Silva Macedo, Ricardo José Rocamora Alves, Milton Matheus Paiva Matos, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves.
O magistrado ainda autorizou que o MPMS cumprisse mandados de busca e apreensão nos endereços do vereador Claudinho Serra e mais 27 pessoas: Ueverton da Silva Macedo; Ricardo José Rocamora Alves; Milton Matheus Paiva Matos; Ana Cláudia Alves Flores; Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa; Thiago Rodrigues Alves; Luiz Gustavo Justiniano Marcondes; Jacqueline Mendonça Leiria; Rafael Soares Rodrigues; Paulo Vítor Famea; Heberton Mendonça da Silva; Roger William Thompson Teixeira de Andrade; Roberta de Souza; Valdemir Santos Monção; Cleiton Nonato Correia; Edmilson Rosa; Fernanda Regina Saltareli; Yuri Morais Caetano; e Jânio José Silvério.
Bem como nas empresas MP Assessoria e Consultoria e Serviços Ltda; GC Obras de Pavimentação Asfáltica Ltda; Ar Pavimentação e Sinalização; CGS Construtora e Serviços; Izaquel de Souza Diniz (Gabriel Auto Car); Maxilaine Dias de Oliveira (pessoa física); e Maxilaine Dias de Oliveira Ltda. (pessoa jurídica).
Nos autos, aos quais o Correio do Estado teve acesso, o MPMS narra que a prática de reiteradas fraudes nos procedimentos licitatórios, “com prévio incremento do objeto social, sem, contudo, apresentarem qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução dos serviços ou fornecimento dos bens contratados com o ente municipal”.
Ainda enfatiza que, após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, na primeira fase da Operação Tromper, foram apurados novos crimes e a continuidade da empreitada criminosa.
O juiz ressaltou que surgiram novos agentes criminosos, “em uma estrutura muito organizada, fraudando licitações e contratos públicos, corrompendo servidores públicos e causando enorme prejuízo ao erário público do município de Sidrolândia”.
O ESQUEMA
O MPMS explicou que o esquema criminoso tinha o seguinte modo de operação: prática de fraude no caráter competitivo das licitações, valendo-se de diversas empresas vinculadas ao grupo criminoso; prática de preços muito baixos em comparação com o mercado, fazendo com que tais empresas sempre saíssem vencedoras; realização de vários empenhos pela Prefeitura de Sidrolândia, objetivando receber os valores pretendidos pelo grupo criminoso, independentemente da real necessidade da municipalidade; deliberação dos empresários sobre qual a margem de lucro relativa ao valor repassado a título de propina, em quais contratos públicos recairiam esses valores e sobre quais produtos recairiam as notas fiscais forjadas.
Na decisão, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva relatou que “Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, na condição de ex-secretário municipal de Fazenda de Sidrolândia e atual Vereador em Campo Grande, desempenharia o papel de mentor e de gestor da provável organização criminosa, perante a Prefeitura de Sidrolândia, que, mesmo não ocupando cargo atualmente dentro da Administração, continuaria a comandar a organização e a obter vantagens ilícitas perante a municipalidade”.
Ainda conforme o magistrado, “certo é que, após a análise do material apreendido, o Ministério Público conseguiu apresentar indícios suficientes de autoria e de materialidade para vincular o representado aos demais envolvidos na organização”.
“Na troca de mensagens entre os agentes públicos e os particulares, inclusive aquelas pertencentes ao próprio representado, verificam-se diversas referências a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, por meio dos seus designativos “Claudinho”, “Chefe”, “Ele” ou apenas “C”, de modo a ligá-lo aos demais representados”, transcreveu.
Diante disso, o juiz completou que o “teor das mensagens permite concluir, neste juízo preliminar, que os demais representados têm agido sob o comando e a supervisão de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho”.
“É possível verificar o mesmo modus operandi, em cada licitação apontada pelo Ministério Público, de modo que, assim que Cláudio Serra Filho precisasse de dinheiro, para si ou para outros membros da organização, prontamente surgia a necessidade de um bem ou de um serviço, a emissão de uma nota fiscal possivelmente forjada por algum dos empresários envolvidos, o empenho, o pagamento pela Prefeitura de Sidrolândia e o posterior repasse dos valores ao(s) destinatário(s), diretamente ou por intermédia pessoa”, destacou, acrescentou também que são numerosos os fatos e as conversas telefônicas, por WhatsApp, que demonstram a provável prática delitiva dos representados, justificando a prisão.
REPERCUSSÃO
O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Carlão (PSB), informou que a Casa ainda não notificada sobre a prisão do vereador Claudinho Serra (PSDB).
Ele afirmou que, a princípio, a prisão não deve interferir no mandato legislativo, pois a motivação é por algo supostamente cometido quando ele não tinha mandato de vereador, além de ser em outro município.
“Porém, já acionei a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis para levantar os fatos, pois até agora não recebemos nenhum ofício ou cautelar da Justiça”, disse, completando que ele só perde o cargo se faltar, consecutivamente, 10 sessões.
“Neste caso, é convocado o suplente, que ainda deverá ser definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), pois foram tantas mudanças com relação a essa vaga, que, sinceramente, não sei”, explicou.
PARTIDO
Já a Executiva municipal do PSDB em Campo Grande enviou nota informadou, por tudo que foi relatado pela imprensa, os fatos investigados são relacionados ao município de Sidrolândia e não tem nenhuma relação com o mandato exercido na Câmara de Campo Grande.
“Portanto, não há que fazer qualquer juízo de valor nesta fase, porque inquérito é mera investigação. Sendo assim, é preciso aguardar o resultado da apuração, a manifestação da defesa e do Ministério Público, além do Judiciário, a quem cabe conduzir e julgar a Ação Penal, se for instaurada”, trouxe a nota oficial. (Colaborou Glaucea Vaccari)
Ricardo Rocamora inicia conversa com Ueverton Macedo enviando foto de maços de dinheiro – Foto: Reprodução
A prisão realizada no âmbito da terceira fase da “Operação Tromper” e solicitada pela 3ª Promotoria de Justiça de Sidrolândia foi determinada pelo juiz Fernando Moreira Freitas da Silva, que acatou alegação do MPMS de que o parlamentar da Capital formou “uma organização criminosa constituída de agentes públicos e privados, destinada à obtenção de vantagens ilícitas decorrentes, principalmente, dos crimes de fraude ao caráter competitivo de inúmeros processos licitatórios e desvio de dinheiro público diante da não prestação ou não entrega do produto contratado”.
Além do vereador, também foram presas de forma preventiva mais sete pessoas, sendo elas Carmo Name Júnior, Ueverton da Silva Macedo, Ricardo José Rocamora Alves, Milton Matheus Paiva Matos, Ana Cláudia Alves Flores, Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa e Thiago Rodrigues Alves.
O magistrado ainda autorizou que o MPMS cumprisse mandados de busca e apreensão nos endereços do vereador Claudinho Serra e mais 27 pessoas: Ueverton da Silva Macedo; Ricardo José Rocamora Alves; Milton Matheus Paiva Matos; Ana Cláudia Alves Flores; Marcus Vinícius Rossentini de Andrade Costa; Thiago Rodrigues Alves; Luiz Gustavo Justiniano Marcondes; Jacqueline Mendonça Leiria; Rafael Soares Rodrigues; Paulo Vítor Famea; Heberton Mendonça da Silva; Roger William Thompson Teixeira de Andrade; Roberta de Souza; Valdemir Santos Monção; Cleiton Nonato Correia; Edmilson Rosa; Fernanda Regina Saltareli; Yuri Morais Caetano; e Jânio José Silvério.
Bem como nas empresas MP Assessoria e Consultoria e Serviços Ltda; GC Obras de Pavimentação Asfáltica Ltda; Ar Pavimentação e Sinalização; CGS Construtora e Serviços; Izaquel de Souza Diniz (Gabriel Auto Car); Maxilaine Dias de Oliveira (pessoa física); e Maxilaine Dias de Oliveira Ltda. (pessoa jurídica).
Nos autos, aos quais o Correio do Estado teve acesso, o MPMS narra que a prática de reiteradas fraudes nos procedimentos licitatórios, “com prévio incremento do objeto social, sem, contudo, apresentarem qualquer tipo de experiência, estrutura e capacidade técnica para a execução dos serviços ou fornecimento dos bens contratados com o ente municipal”.
Ainda enfatiza que, após o cumprimento dos mandados de busca e apreensão, na primeira fase da Operação Tromper, foram apurados novos crimes e a continuidade da empreitada criminosa.
O juiz ressaltou que surgiram novos agentes criminosos, “em uma estrutura muito organizada, fraudando licitações e contratos públicos, corrompendo servidores públicos e causando enorme prejuízo ao erário público do município de Sidrolândia”.
O ESQUEMA
O MPMS explicou que o esquema criminoso tinha o seguinte modo de operação: prática de fraude no caráter competitivo das licitações, valendo-se de diversas empresas vinculadas ao grupo criminoso; prática de preços muito baixos em comparação com o mercado, fazendo com que tais empresas sempre saíssem vencedoras; realização de vários empenhos pela Prefeitura de Sidrolândia, objetivando receber os valores pretendidos pelo grupo criminoso, independentemente da real necessidade da municipalidade; deliberação dos empresários sobre qual a margem de lucro relativa ao valor repassado a título de propina, em quais contratos públicos recairiam esses valores e sobre quais produtos recairiam as notas fiscais forjadas.
Na decisão, o juiz Fernando Moreira Freitas da Silva relatou que “Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, na condição de ex-secretário municipal de Fazenda de Sidrolândia e atual Vereador em Campo Grande, desempenharia o papel de mentor e de gestor da provável organização criminosa, perante a Prefeitura de Sidrolândia, que, mesmo não ocupando cargo atualmente dentro da Administração, continuaria a comandar a organização e a obter vantagens ilícitas perante a municipalidade”.
Ainda conforme o magistrado, “certo é que, após a análise do material apreendido, o Ministério Público conseguiu apresentar indícios suficientes de autoria e de materialidade para vincular o representado aos demais envolvidos na organização”.
“Na troca de mensagens entre os agentes públicos e os particulares, inclusive aquelas pertencentes ao próprio representado, verificam-se diversas referências a Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho, por meio dos seus designativos “Claudinho”, “Chefe”, “Ele” ou apenas “C”, de modo a ligá-lo aos demais representados”, transcreveu.
Diante disso, o juiz completou que o “teor das mensagens permite concluir, neste juízo preliminar, que os demais representados têm agido sob o comando e a supervisão de Cláudio Jordão de Almeida Serra Filho”.
“É possível verificar o mesmo modus operandi, em cada licitação apontada pelo Ministério Público, de modo que, assim que Cláudio Serra Filho precisasse de dinheiro, para si ou para outros membros da organização, prontamente surgia a necessidade de um bem ou de um serviço, a emissão de uma nota fiscal possivelmente forjada por algum dos empresários envolvidos, o empenho, o pagamento pela Prefeitura de Sidrolândia e o posterior repasse dos valores ao(s) destinatário(s), diretamente ou por intermédia pessoa”, destacou, acrescentou também que são numerosos os fatos e as conversas telefônicas, por WhatsApp, que demonstram a provável prática delitiva dos representados, justificando a prisão.
REPERCUSSÃO
O presidente da Câmara de Campo Grande, vereador Carlão (PSB), informou que a Casa ainda não notificada sobre a prisão do vereador Claudinho Serra (PSDB).
Ele afirmou que, a princípio, a prisão não deve interferir no mandato legislativo, pois a motivação é por algo supostamente cometido quando ele não tinha mandato de vereador, além de ser em outro município.
“Porém, já acionei a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis para levantar os fatos, pois até agora não recebemos nenhum ofício ou cautelar da Justiça”, disse, completando que ele só perde o cargo se faltar, consecutivamente, 10 sessões.
“Neste caso, é convocado o suplente, que ainda deverá ser definido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), pois foram tantas mudanças com relação a essa vaga, que, sinceramente, não sei”, explicou.
PARTIDO
Já a Executiva municipal do PSDB em Campo Grande enviou nota informadou, por tudo que foi relatado pela imprensa, os fatos investigados são relacionados ao município de Sidrolândia e não tem nenhuma relação com o mandato exercido na Câmara de Campo Grande.
“Portanto, não há que fazer qualquer juízo de valor nesta fase, porque inquérito é mera investigação. Sendo assim, é preciso aguardar o resultado da apuração, a manifestação da defesa e do Ministério Público, além do Judiciário, a quem cabe conduzir e julgar a Ação Penal, se for instaurada”, trouxe a nota oficial. (Colaborou Glaucea Vaccari)