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Câmara do Rio aprova uso de armas de fogo pela Guarda Municipal

Câmara do Rio aprova uso de armas de fogo pela Guarda Municipal

Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta terça-feira (15/4) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que autoriza o uso de armas de fogo por agentes da Guarda Municipal. O Pelom 23-A/2018 também permite que a guarda faça policiamento ostensivo, preventivo e comunitário.

Divulgação

Câmara do Rio aprovou lei que permite policiamento ostensivo de guardas

A emenda aprovada altera o inciso VII do artigo 30 da Lei Orgânica carioca, que dispõe sobre as atribuições da guarda. A nova redação permite o uso de armamento letal com a condição de que os profissionais sejam capacitados e treinados regularmente. O dispositivo também prevê a elaboração de uma lei específica para regulamentar a medida.

Por se tratar de uma alteração à Lei Orgânica, o projeto precisou passar por duas votações no Plenário da Câmara, que tem 51 vereadores. Na sessão desta terça-feira (15/4), recebeu 43 votos favoráveis e sete contrários — um parlamentar não votou. Foi o mesmo placar da primeira votação, em 1º de abril.

O texto será sancionado pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Átila Nunes (PSD), e não precisa passar pelo prefeito Eduardo Paes (PSD).

 

Art. 1° Fica modificado o inciso VII do art. 30. da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 30. Compete ao Município:

(…)VII – instituir, conforme a lei dispuser, a Guarda Municipal, na forma do art. 144, § 8º, da Constituição Federal, destinada a:

(…)

  1. f) realizar ações de segurança pública, inclusive policiamento ostensivo, preventivo e comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública.”

Art. 2º Acrescenta parágrafo ao Art. 30, renumerando o atual parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 30 (…)

(…)

  • 1º Para os efeitos do inciso VII deste artigo, assegurar-se-á à Guarda Municipal o uso de armas de potencial ofensivo não letal destinadas a evitar ações de agressões aos agentes de segurança pública.

§2º A Guarda Municipal poderá se utilizar de arma de fogo, nos termos de lei específica, desde que mantidas as condições de capacitação e a realização de treinamento regular, necessários para a sua utilização.”