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Prisão de André Puccinelli foi armação, sugere defesa

A defesa suspeita de armação na decisão de mandar prender o ex-governador André Puccinelli (MDB) para beneficiar o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira, candidato do PDT ao governo do Estado. Essa manifestação está no habeas corpus (HC) impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de tirar o ex-governador da prisão juntamente do filho, André Puccinelli Junior, e o advogado João Paulo Calves.

De acordo com a peça apresentada pelo advogado Cezar Roberto Bitencourt, a prisão de André repetiu enredo discutível. Para a defesa, conforme está destacado no habeas corpus, apesar da representação inicial do Ministério Público Federal (MPF) ser de 18 de maio, com complementos em 22 de junho e 2 de julho, “a prisão só foi decretada bem próximo da convenção partidária, o que (pelo ineditismo da situação) acaba permitindo as mais diversas ilações, sendo ato no mínimo estranho, a exigir o controle judicial”.

As ilações, expressa o advogado de defesa, passam por armação na determinação da prisão para ajudar o juiz federal aposentado Odilon de Oliveira. O juiz federal Bruno César da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, substituto de Odilon, levou cerca de três meses para julgar o pedido para mandar prender o Puccinelli.

“Curiosamente, referidos decretos repetidos de prisão são da autoria do juiz substituto do outro juiz (dr. Odilon), que também é candidato ao governo do Estado, diretamente beneficiado!!! Até pode não ser armação, mas que parece, parece!!! Surfa na onda do desgaste do seu concorrente!”, afirmou Bitencourt no HC.

 

Esse “parece ser armação”, apontada por Bitencourt, coloca sob suspeita a decisão de prender André à véspera da convenção do MDB, em que seria homologada a sua candidatura ao governo do Estado.

A defesa destacou também o fato de a prisão anterior de André ter ocorrido na véspera de assumir a presidência regional do MDB, em dezembro de 2017. Ela enfatizou, ainda, não existir fatos novos que justificam as prisões preventivas.

Por essa razão, a defesa estranha a prisão do ex-governador em cima de fatos antigos. “Aliás, o prejulgamento que se extrai da decisão é gritante, mais se parecendo o decreto de prisão com uma sentença de mérito, condenatória, proferida a destempo”.

Bitencourt assinalou, ainda, no HC, a violação do direito constitucional do ex-governador. “Tudo a desafiar importantes direitos constitucionais (presunção de inocência, devido processo legal, ampla defesa), num momento em que assim não se podia atuar (prisão de natureza cautelar ‘não pode – e não deve – ser utilizada pelo poder público, como instrumento de punição antecipada)”, enfatizou.

Bitencourt ressaltou, também, a ilegalidade da busca e apreensão na quitinete, porque foram feitas sem ordem judicial. No HC, o advogado apresenta transcrição de trecho de entrevista do proprietário da quitinete, chamado de sr. Luiz.

“O proprietário, pessoa extremamente humilde, conforme o diálogo em si revela, autorizou a entrada em razão de temor/respeito natural por autoridades, pressão/indução por parte dos agentes federais e desconhecimento acerca da impossibilidade de se franquear a entrada de pessoas a imóvel sobre o qual não possuía domínio, em razão da locação para terceiro”, destacou Bitencourt no habeas corpus.

“Não, eles vieram averiguar o… o que… hum… nem eles sabiam”, teria declarado sr. Luiz. “Não, não teve mandado não”, afirmou o proprietário da quitinete. Só que a defesa não falou em qual emissora de comunicação o sr. Luiz concedeu entrevista.

FONTE Correio do Estado