CNMP aprovou alteração de norma e permitiu que membro do MP exerça cargo
O objetivo da alteração era, inicialmente, apenas o acréscimo da palavra “membro” ao artigo 23 da norma, contudo, após sugestão do conselheiro Jaime Miranda, o relator entendeu que caberia a modificação de toda a redação do referido dispositivo, a fim de permitir que o cargo de titular da unidade de auditoria interna possa ser exercido por membro, servidor efetivo ou servidor comissionado.