Para ampliar o número de eleitores com cadastro biométrico, a Justiça Eleitoral vai ‘perdoar’ multas aplicadas a quem não pôde votar nas últimas eleições em Campo Grande. A decisão, do juiz Coordenador da Revisão Eleitoral da Capital, Vitor Luis de Oliveira Guibo, também leva em consideração a necessidade de revisão de eleitorado.
Portanto, de 18 de setembro de 2017 a 18 de março de 2018, “ficam isentos de pagamento de multa eleitoral por ausência ao pleito, alistamento tardio ou cancelamento de título eleitoral todos os eleitores que realizarem procedimento de Requerimento de Alistamento Eleitoral RAE, nas modalidades alistamento, revisão ou transferência, neste município”.Para a concessão desta isenção ficam os atendentes de todos os postos de atendimentos da justiça eleitoral dispensados de colher Requerimento de Dispensa de Multa ou Declaração de Insuficiência Econômica, diz a publicação do diário oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta terça-feira (19).
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