Com o entendimento de que o quadro de saúde da paciente é muito grave e que, por isso, as discussões contratuais devem ficar para outro momento, o juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de Santana de Parnaíba (SP), determinou que um plano de saúde custeie o transplante de pulmão de uma cliente em um hospital fora da rede credenciada.
A autora da ação comprovou ser segurada do plano e estar em dia com suas mensalidades. Além disso, apresentou uma prescrição médica indicando a necessidade da internação para o transplante pulmonar, além da recusa da cobertura pela operadora do plano de saúde.
Aos 62 anos, a autora sofre de fibrose pulmonar em estágio avançado. O juiz ressaltou a importância de considerar os possíveis danos para ambas as partes e decidiu conceder a tutela de urgência por entender que deve ser dada prioridade ao direito à vida da autora.
Assim, a empresa tem de autorizar a internação no hospital especificado e também o transplante, caso o corpo médico conclua que ele é viável. Foi estabelecida multa por hora de descumprimento da ordem no valor de R$ 2 mil, limitada a cinco dias.
“Neste contexto, o sopesamento dos riscos favorece a concessão da tutela de urgência como forma de assegurar a efetividade do direito à vida da parte autora, minimizando os prejuízos decorrentes da não intervenção imediata. Dessa maneira, presentes elementos que evidenciam a probabilidade do direito, bem assim, o perigo de dano, consubstanciado no perigo de danos à vida da parte autora, defiro o pedido”, diz o juiz na decisão.
A autora da ação foi representada pelo advogado Ricardo Silva Fernandes.
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Processo 1000976-18.2024.8.26.0529