Costa Rica News
Notícias a um clique
prefeitura cr
paraiso
dengue figueirao
PADARIA

Plano de saúde terá de ressarcir custo de cirurgia por negativa indevida

Plano de saúde terá de ressarcir custo de cirurgia por negativa indevida

 

A juíza Priscila Fernandes Miranda da Ponte, da 17ª Vara Cível da Comarca do Rio de Janeiro, aplicou a Súmula 209 do Superior Tribunal de Justiça — que determina que a recusa indevida de internação, serviços hospitalares e home care gera dano moral — para condenar a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil a ressarcir uma segurada em pouco mais de R$ 80 mil.

Caixa de Assistência do Banco do Brasil também terá de indenizar segurada
Reprodução

Conforme a decisão, a Caixa de Assistência, além de reembolsar integralmente os valores pagos para tratamento médico da segurada, ainda terá de indenizá-la em R$ 8 mil por danos morais.

Segundo os autos, a segurada foi diagnosticada com estenose da coluna vertebral e precisou ser submetida a uma cirurgia imediata. Ao solicitar autorização para o procedimento, contudo, teve o pedido negado. Por causa da urgência da operação, a consumidora teve de arcar com seu valor integral.

Ao analisar o caso, a magistrada explicou que o plano de saúde apresentou uma justificativa genérica para a negativa do procedimento, que está estipulado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Destaque-se que, não se tratando de escolha de profissional fora dos quadros da rede credenciada e que a negativa foi indevida, o ressarcimento dos valores devidos deve ser integral e não limitado pela tabela, ante a ilicitude da negativa no custeio do procedimento”, argumentou a juíza.

A beneficiária foi representada pela advogada Odete Pimentel, do escritório Stamato, Saboya & Rocha Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0828818-52.2022.8.19.0001