O Supremo Tribunal Federal começou a julgar nesta quinta-feira (7/3) uma ação sobre a possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante que integra casal homoafetivo, cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial. O caso tem repercussão geral.
O tema será decidido na análise de um recurso do município de São Bernardo do Campo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Considerando o melhor interesse da criança, o TJ-SP concedeu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal que não era a gestante. A mãe que engravidou não obteve licença, pois é autônoma.
Segundo o Executivo municipal, a interpretação extensiva do direito à licença-maternidade contraria o princípio da legalidade administrativa, uma vez que não existe autorização legal.
Além disso, o município afirma que o afastamento remunerado, conforme a Constituição, é exclusivo para a mãe gestante, que precisa de um período de recuperação após as alterações físicas da gravidez e do parto.
Na sessão desta quinta, houve a leitura do relatório pelo ministro Luiz Fux e as manifestações dos amici curiae (amigos da corte). O caso será retomado em data ainda não marcada.
“Emerge relevante questão jurídica que tangencia não só a possibilidade de extensão da licença-maternidade à mãe não gestante, em união homoafetiva, mas também os limites e parâmetros fixados para essa extensão”, disse Fux em 2019, ao se manifestar pelo reconhecimento da repercussão geral.
RE 1.211.446