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TJ-SP confirma a proibição de promoção de vaquejadas por proprietário de parque

A 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Celso Maziteli Neto, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, na capital paulista, que determinou que o proprietário de um parque se abstenha de autorizar, apoiar, patrocinar e promover atos que contribuam com a realização de vaquejada ou evento semelhante que importe em maus-tratos e crueldade a animais, sob pena de multa de R$ 10 mil por evento.

Reprodução
vaquejada

Dono do parque promovia vaquejadas clandestinas em sua propriedade

O pedido partiu de uma associação de proteção aos animais após o réu promover vaquejadas na sua propriedade de modo clandestino, uma vez que não possui alvará ou autorização dos órgãos responsáveis para promover a prática.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nogueira Diefenthäler, apontou que a legislação vigente proíbe práticas que lesem os animais, mas “não veda a realização de eventos com utilização de animais, desde que não sejam utilizados equipamentos ou práticas indutoras de sofrimento ou desnecessária restrição aos animais envolvidos, o que deve ser demonstrado em cada caso”.

Em relação ao pedido para que o réu seja condenado ao pagamento de multa e indenização por danos morais coletivos, o magistrado destacou que a medida exige como pressuposto a prática da conduta ilícita (no caso, os maus-tratos aos animais durante as vaquejadas), o que não foi provado nos autos.

“Neste contexto, não se pode presumir que as atividades apontadas na inicial são causadoras de maus-tratos ‘in re ipsa’, sendo necessário trazer aos autos elementos concretos indicadores do efetivo ou provável tratamento indevido dos animais”, escreveu ele.

Completaram o julgamento os desembargadores Marcelo Berthe e Aliende Ribeiro. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Apelação 1032921-08.2022.8.26.0007