O Detran é responsável por adotar procedimentos para evitar fraude, conferindo a autenticidade de documentos e assinaturas.
Com esse entendimento, a 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Detran-DF a declarar nula a transferência de veículo e promover a retificação do registro veicular, em razão da transferência fraudulenta.
Além disso, o órgão deverá indenizar a autora no valor de R$ 10 mil, por danos morais.
De acordo com o processo, a mulher se separou de seu ex-companheiro e seu veículo ficou em posse do homem.
Consta que o referido bem foi transferido, de forma fraudulenta, a terceiro sem a autorização da proprietária.
A autora relata que houve falsificação de sua assinatura e do selo cartorial e que na execução do ato fraudulento foi emitido novo documento de transferência, já que o original estava em sua posse.
Na decisão, a Juíza Substituta explica que a transferência fraudulenta, por meio da falsificação da assinatura e do selo, foi demonstrada no laudo pericial. Pontua que cabe ao Detran a adoção de procedimentos, a fim de conferir a autenticidade dos documentos e das assinaturas e que é perceptível a sua atuação negligente ao analisar a veracidade e validade da documentação.
Por fim, a magistrada destaca que a procuração, em posse do ex-companheiro, excetuava dos poderes do homem, a venda do bem, além de ter sido revogada pela autora. Para a juíza substituta, bastava o ente verificar a validade da procuração e que o selo cartorial não possuía registro nos sistemas do TJ-DF, bem como conferir as assinaturas apresentadas, para perceber a diferença entre elas e as verdadeiras.
Assim, segundo a magistrada, “o Detran-DF falhou na adoção dos procedimentos e precauções a fim de conferir a autenticidade e validade dos documentos e assinaturas levados a registro, de modo que deve responder, na medida de contribuição, por omissão e negligência, pelos danos causados à proprietária do veículo”. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.
Processo 0702589-63.2021.8.07.0018