Hospitais e maternidades do Estado de Mato Grosso do Sul são obrigados a oferecer aos pais e responsáveis de recém-nascidos orientações e treinamento para primeiros socorros em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita.
A lei foi publicada e sancionada pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB).
Os procedimentos de orientações e capacitação para primeiros socorros deverão ser realizados antes da alta do recém-nascido.
Os pais poderão optar em participar ou não dos procedimentos instrutivos.
Ainda de acordo com a norma, o treinamento deverá ser oferecido de forma individual ou coletiva, mas sempre de maneira presencial.
Na justificativa da proposta, a matéria visa prevenir tragédias com uma ação simples. A proposição foi apresentada pelo deputado estadual Márcio Fernandes (MDB). “Temos o dever de legislar em favor da população, e pela preservação da vida, e verificando, ainda, que medidas simples podem fazer a diferença em momentos de aflição”, justificou.
PRERROGATIVAS
Alguns deputados têm sido indagados sobre matérias sem muita relevância para a sociedade e têm sido cobrados a legislar sobre assuntos “mais importantes”. Porém, em contrapartida, parlamentares reclamam que as prerrogativas do Legislativo estadual são restritas.
Parlamentares declararam que já tentaram ajudar a população com “questões consideradas mais importantes”, como o caso da energia elétrica, mas que foram barradas na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) por falta de constitucionalidade, considerando que quando a proposta interfere nos cofres públicos, no que diz respeito a arrecadação de recursos, a Casa de Leis fica impedida de mudar a legislação.
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