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TJ suspende decreto da “maldade” de Reinaldo, que amplia jornada de servidor para oito horas

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o decreto da maldade do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), que ampliou a jornada de trabalho dos servidores estaduais de seis para oito horas diárias sem aumento de salários. Além de congelar os vencimentos, o tucano não retomou nem o pagamento do auxílio alimentação, que era pago aos funcionários quando cumpriam 40 horas semanais.

Reinaldo elevou jornada sem aumento de salário nem pagar auxílio alimentação. Governador em exercício, presidente do TJ deve cumprir liminar do poder que chefia

A liminar foi concedida nesta segunda-feira pelo desembargador Ruy Celso Barbosa Florence, a pedido de sete sindicatos do funcionalismo público estadual. O curioso é que a decisão deverá ser cumprida pelo governador em exercício, o desembargador Paschoal Carmello Leandro, presidente do TJMS, que fica no comando do Estado até quarta-feira.

O Decreto 15.192, de 18 de março deste ano, entrou em vigor na segunda-feira passada (1º), quando os servidores voltaram a cumprir expediente de oito horas após 15 anos. A jornada de seis horas foi implantada em 23 de dezembro de 2004 por Zeca do PT como parte das medidas para reduzir as despesas com transporte, alimentação, combustíveis e serviços públicos como água, luz e telefone.

Em crise, sem dinheiro para conceder nem a reposição da inflação nos salários dos servidores, Reinaldo decidiu retomar a jornada semanal de 40h. Só o governador e a eficiência tucana vão poder explicar a economia para os cofres públicos.

Na prática, como não tiveram reajuste nos salários, os servidores vão ter redução nos vencimentos, porque começaram a trabalhar mais pelo mesmo salário. Reinaldo não retomou nem o pagamento de auxílio alimentação ou fornecimento de refeição, benefícios previstos no Estatuto dos Servidores e adotados até a redução da jornada há 15 anos.

“Assim, em razão da ausência de previsão de pagamento pelo aumento da carga horária de trabalho, que diga-se já perdurava há 15 anos, ou seja, já houve adequação da vida particular dos funcionários públicos estaduais à jornada de trabalho estabelecida anteriormente, sendo de notório saber que alguns desses funcionários, que não possuem dedicação exclusiva, complementam a sua renda com trabalhos esporádicos ou mesmo regulares fora da administração pública, mostra-se cabível, no momento, a suspensão do Decreto, em razão do disposto no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal”, ressaltou o desembargador Ruy Celso, dando esperança de que não se vive uma terra sem lei nem direitos em Mato Grosso do Sul.

“Com efeito, o Decreto em análise, o de n.° 15.192, de 18 de março de 2019, aumentou a jornada de trabalho, novamente para 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais, sem qualquer menção de contrapartida salarial ou mesmo concessão de auxílio alimentação.

Logo, em sede de cognição sumária, em que pese a Lei1.102/90 dispor que o ocupante de cargo de provimento efetivo, integrante do sistema de carreira,estar sujeito a quarenta horas semanais de trabalho, o fato que o aumento da jornada de trabalho ou retorno da jornada laboral ao patamar estabelecido em lei, sem contrapartida Estatal viola,em tese, a garantia da irredutibilidade de vencimentos em razão do decréscimo do valor do salário-hora”, afirmou o magistrado.

Bueno, no meio, destacou vitória de entidades ao suspender decreto que ampliou jornada sem aumento de salário (Foto: Arquivo)

O mandado de segurança foi protocolado na sexta-feira (5) pelos advogados Júnior Mochi, ex-deputado e candidato a governador na eleição passada, Lucas Gomes Mochi e Rodrigo Pimentel.

Presidente do Sintss (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social), Ricardo Bueno, comemorou a concessão do liminar nesta segunda-feira. “É impossível aumentar a carga horária do servidor sem ter o reajuste salarial, porque considera redução dos vencimentos”, frisou.

Ele disse que a decisão da Justiça é uma vitória dos 15 sindicatos que ingressaram com a ação. Bueno convocou os servidores para acompanhar o julgamento do mérito da ação, que deve ocorrer neste segundo semestre e pode invalidar o decreto do governador.

O Governo poderá recorrer contra a decisão. O recurso poderá ser analisado pelo presidente do TJ, que acabou beneficiado com a viagem de Reinaldo ao Paraguai e se tornou um dos raros desembargadores a assumir a chefia do Poder Executivo.

 

fonte : ojacare.com.br/