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Defensoria deve garantir direito de acusado escolher advogado, diz defensor

A Defensoria Pública deve reforçar e garantir o direito à escolha do advogado pelo acusado. É o que afirma o defensor público Maurilio Casas Maia, do Amazonas, em documento encaminhado nesta quarta-feira (31/7) ao juiz de Direito da Vara de Auditoria Militar de Manaus.

No caso, o juiz pretendia que a Defensoria Pública assumisse a representação. O órgão se opôs alegando que o rito de escolha do advogado deve ser seguido até chegar à Defensoria. A manifestação do defensor foi feita na condição de custos vulnerabilis.

Maia defende que o advogado indicado pela parte é aquele que deve ser intimado para apresentação da defesa e, somente caso haja inércia  defensiva, é que deve ser declinada a necessidade da Defensoria Pública.

“Por força da indispensabilidade do advogado (CRFB/1988, art. 133), como também do sistema de direitos humanos e legal-militar, será garantido ao acusado o direito de constituir advogado de confiança a qualquer tempo”, afirma.

Segundo o defensor, está entre os deveres institucionais da Defensoria Pública zelar pelos direitos humanos e fundamentais dos vulneráveis. “No caso do Processo Penal, no qual o Poder Punitivo dos órgãos estatais se voltam contra o cidadão, é este o ‘vulnerável’, ainda que se trate de uma ‘vulnerabilidade processual'”, frisa.

 é repórter da revista Consultor Jurídico