O ex-presidente Lula poderá ser transferido para um estabelecimento penal do estado de São Paulo. A decisão é da juíza Carolina Lebos, da 12ª Vara de Execuções Penais de Curitiba. Segundo ela, as questões de segurança, preservação da ordem e administração da Justiça inicialmente presentes não mais justificam a manutenção de Lula na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba.
A solicitação de transferência foi feita pela própria Polícia Federal, que apontou, entre outras coisas, que a permanência do ex-presidente no local tem gerado transtornos e que o espaço utilizado não é adequado para prisões de longa duração. Além disso, diz, a situação prejudica o efetivo policial, uma vez que exige reforço de segurança. Assim, pediu a remoção para estabelecimento prisional adequado para o cumprimento da pena imposta.
Incialmente, a defesa de Lula concordou com a remoção, mas não nos moldes propostos pela Polícia Federal. Para a defesa, ele deveria ser transferido para uma sala de Estado Maior, por se tratar de ex-presidente da República. Além disso, afirmou que ele deve ficar custodiado próximo de sua família e domicílio, em São Paulo.
Em um segundo momento, a defesa pediu a interrupção da análise da transferência por causa do Habeas Corpus no Supremo em que pede a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.
O Ministério Público, por sua vez, defendeu a manutenção de Lula em Curitiba até o encerramento da instrução penal das ações envolvendo o ex-presidente. O órgão rebateu ainda a necessidade de uma sala de Estado Maior. Segundo o MP, apesar de não se tratar de um preso comum, não há previsão em lei para que ele fique preso em uma sala desse tipo.
Ao julgar o pedido, a juíza Carolina Lebos autorizou a remoção e negou o pedido para que ele cumprisse pena em sala de Estado Maior. “Embora o ordenamento jurídico brasileiro contemple hipóteses de recolhimento em prisão especial ou Sala de Estado Maior, essas se restringem à prisão processual. Não há previsão em tal sentido concernente à prisão para cumprimento de pena, decorrente de condenação criminal confirmada em grau recursal”, afirmou.
A magistrada afirmou também que a Lei Federal 7.474/1986 não faz qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de Estado Maior. “E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-Presidentes da República em Sala de Estado Maior.”
“Constata-se a plena pertinência de transferência do executado ao Estado de São Paulo, onde em princípio poderá o executado ser custodiado com a segurança necessária ao caso, em condições adequadas e em atendimento ao interesse público”, concluiu. Segundo a decisão, caberá ao juízo de execução local definir onde o ex-presidente ficará.
Advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins afirma que a decisão da juíza Carolina Lebos contraria precedentes que garantem a ex-presidentes o direito a sala de Estado Maior. “Lula é vítima de intenso constrangimento ilegal imposto por parte do Sistema de Justiça. A Defesa tomará todas as medidas necessárias com o objetivo de restabelecer a liberdade plena do ex-presidente Lula e para assegurar os direitos que lhe são assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, complementou.
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CONJUR