O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu fraude a execução e manteve a condenação por litigância de má-fé a uma advogada que adquiriu veículo de cliente 13 anos após a distribuição do processo trabalhista.
Para os desembargadores da 17ª Turma, também houve indícios de conluio entre as partes na tentativa de aquisição de um imóvel e na alegação de vínculo íntimo não contestada pela advogada.
O processo principal foi distribuído em 6 de novembro de 2003, a advogada juntou procuração nos autos com data anterior à propositura da ação (10 de setembro de 2003) e adquiriu o veículo Vectra Hatch do executado em 28 de fevereiro de 2017.
“Não há como se admitir que a agravante, como procuradora do executado desde setembro de 2003, tivesse adquirido o veículo de boa-fé em 2017, sendo irrelevante a alegação de que a agravante responde pela parte cível do escritório”, afirma o voto da relatora Maria de Lourdes Antonio.
A magistrada também destacou que “causa estranheza e evidencia novamente a existência de conluio”, o fato de a advogada ter pleiteado um depósito judicial (de cerca R$ 7 mil), alegando antecipação de percentagem de bem, assim que fora expedida carta para avaliação e penhora de um imóvel no curso da execução.
Com relação à alegação do trabalhador –não impugnada pela interessada– de que a advogada é companheira do executado e que convivem juntos há uma década, a desembargadora reconhece que a Justiça do Trabalho não possui competência para reconhecer eventual união estável entre eles, porém entende que esse é mais um fator indicativo de má-fé e da caracterização de fraude à execução. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-2.
Consultor Jurídico