A população terá a oportunidade de conhecer o tamanho da tragédia na saúde pública estadual. O Governo do Estado tem 15 dias para informar quantas pacientes já morreram em decorrência da falta de medicamentos, de materiais médicos, de profissionais e de leitos no Hospital Regional de Mato Grosso do Sul Rosa Pedrossian, o segundo maior da Capital.
O quadro devastador é contado em nova ação do Ministério Público Estadual, que já tinha obtido liminar em outra, para obrigar o Governo do Estado a comprar remédios para tratar os pacientes internados na unidade hospitalar.
Conforme a promotora Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, as irregularidades são gravíssimas. Doentes com problemas do coração são obrigados a aguardar até meses por marca-passo, stent coronário, materiais de circulação extracorpóreo, profissionais, entre outros.
Habilitado pelo Ministério da Saúde, a unidade continua sem oferecer o tratamento contra o câncer, uma das doenças mais temidas e implacáveis. A biopsia do câncer da próstata está totalmente suspensa há mais de dois anos. O serviço de biopsia percutânea, para detectar o câncer do pâncreas, está parcialmente suspensa desde janeiro deste ano, coincidentemente deste a posse do atual secretário estadual de Saúde, Geraldo Resende.
De acordo com o MPE, a falta de medicamentos e materiais hospitalares é reflexo de má gestão nas licitações, concentradas na Secretaria Estadual de Administração e Desburocratização, e calote nos fornecedores.
“Em ambos os processos encontramos o relato de um verdadeiro caos na administração daquele hospital, pois sem medicamentos, sem equipamentos (próteses etc), sem mão de obra, pacientes com doenças graves e risco de morte aguardam um socorro impossível de ser prestado com presteza naquele cenário”, concluiu o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, ao fazer um parâmetro com a outra ação, que tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O Governo do Estado não só admitiu o problema, como apontou uma série de fatores. Causa espanto que a atual administração, sob o comando de Reinaldo há quase cinco anos, não conseguiu encontrar profissionais qualificados para comandar a licitação.
Além da incompetência, admitida na defesa encaminhado à Justiça, o Governo aponta boicote de fornecedores, que se recusam a participar das concorrências, e de médicos capacitados, que se recusam a trabalhar na unidade.
O Estado oficializou que vai mudar o modelo de gestão da unidade e implantar uma nova governança, confirmando os temores dos funcionários, de que irá repassar o hospital para uma organização social. Em 2016, Reinaldo foi ao horário eleitoral prometer que não terceirizaria a gestão do HR. Será mais uma promessa descumprida pelo tucano, reeleito no ano passado com mais de 677 mil votos.
Apesar de ver conexão com a outra ação civil pública, o magistrado concedeu liminar parcial para se ter ideia da dimensão da tragédia na saúde pública estadual.
David de Oliveira Gomes Filho determinou que o HRMS informe, em 15 dias, quantos óbitos ocorreram no local, com nome e idade dos pacientes. A unidade deverá informar o motivo da morte e o motivo da espera, como falta de remédios, de profissionais, de exames, de materiais hospitalares, de leitos, etc.
O Governo ainda fica obrigado a informar quanto investiu no hospital no ano passado, o total investido em saúde no Estado e o total de profissionais necessários para suprir o déficit no segundo maior hospital de MS.
Caso não cumpra a liminar, o juiz fixou multa de R$ 50 mil, que deverá ser paga diretamente por Geraldo Resende e pelo atual presidente da Fundação Estadual de Saúde, Márcio Eduardo de Souza Pereira.
O magistrado ainda ameaça nomear um perito para fazer uma devassa nas contas da instituição, sinalizando para a população de que o Poder Judiciário começa a dar sinais de que está sensível a dor, a agonia e ao desespero de quem sofre as consequências da má gestão.
No início do ano, a Justiça tinha determinado a compra de medicamentos e dado o prazo de 180 dias para a solução do problema. “O Estado de Mato Grosso do Sul, curiosamente alegou no agravo Nº 2000275-41.2019.8.12.0000 que tudo estaria em ordem antes do prazo de 180 dias, sendo desnecessária a intervenção jurisdicional1. No entanto, o problema manteve-se ruim ou quem sabe até piorou, já que nova ação foi proposta por outra promotoria”, concluiu o juiz.
Gomes Filho encaminhou a ação para o juiz José Henrique de Neiva Carvalho e Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que recebeu o primeiro processo envolvendo o estabelecimento estadual.
A situação é calamitosa e só sente na pele quem fica doente ou tem algum parente com graves problemas de saúde, que precisa ser atendido no Hospital Regional, o segundo maior hospital do Estado.
fonte ojacare.com.br