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CHURRASCARIA

Uso dos depósitos judiciais de MS por Reinaldo vira denúncia no CNJ

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) foi acionado para impedir o repasse dos recursos provenientes dos depósitos recursais particulares pelo Governo de Mato Grosso do Sul, após a ALMS (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) aprovar com 15 votos favoráveis e quatro contrários projeto de lei enviado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) que flexibiliza ainda mais o uso e devolução dos recursos pelo Governo do Estado.

Pedido de providências foi feito pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil) na sexta-feira (1º), para impedir que o presidente do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) disponibilize os recursos.

Após aprovado pela Assembleia, o projeto foi convertido na Lei Complementar 267/2019.

A proposta alterou pela segunda vez a Lei Complementar 201, de 2015, permitindo ainda maior flexibilidade na devolução dos depósitos pelo Executivo, que hoje tem acesso a 80% de tudo o que é depositado em juízo independente de se tratar ou não de crédito tributário.

A primeira legislação que permitiu acesso ao fundo é alvo de Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) de n.º 5459 no STF (Supremo Tribunal Federal). “Agora, novamente, mesmo sabedores da existência da referida ação no Supremo Tribunal Federal, com novo parecer exarado na ação, houve a aprovação de nova Lei a fim de ampliar ainda mais a utilização dos referidos depósitos, com grave risco de prejuízos aos credores e à própria credibilidade do Poder Judiciário, em ato totalmente afrontoso à Constituição Federal”, apontou a OAB-MS.

Ao Jornal Midiamax, o presidente da OAB-MS, Mansour Elias Karmouche, apontou ‘usurpação’ de poder na lei, que dá acesso aos recursos oriundos de disputas particulares. “Tem até usurpação de poder porque o Judiciário depois que determina o pagamento acabou, tem que estar lá o dinheiro”, afirmou.

A notícia de que o projeto estava sob análise gerou críticas por parte de advogados, que apontaram ser ‘inconcebível’ o credor ter de negociar com o Estado para receber o valor a que tem direito mesmo após decisão judicial favorável. 

 

 

Jornal Midiamax,