A juíza Aline Teresinha Ludwig Corrêa de Barros, da 1ª Vara Federal de Uruguaiana (RS), condenou dois médicos obstetras por cobrar pela realização de procedimentos cobertos pelo Sistema Único de Saúde, no Hospital São Patrício de Itaqui (RS).
Ambos foram alvos de operação da Polícia Federal em 2014. Na ocasião, o Ministério Público Federal denunciou três médicos, além da secretária, pelos crimes de corrupção passiva, estelionato, associação criminosa e por realizar esterilização cirúrgico em desacordo com o estabelecido em lei.
Conforme a denúncia do MPF, os acusados receberam pagamentos de pacientes atendidas pelo SUS para a realização de procedimentos de cesariana.
A defesa dos réus defendeu a ilegalidade de uma gravação feito por um paciente. Ao analisar a prova, a magistrada lembrou que já é pacífica a jurisprudência do STF de que a gravação clandestina é lícita, especialmente quando “registra a prática de ilícito de um dos interlocutores e for divulgada pelo interlocutor que teve direitos violados ou ameaçados de violação, hipótese na qual o direito de intimidade e privacidade do agente criminoso cede diante dos direitos do interlocutor ofendido”.
Um dos médicos foi condenado pelo crime de realizar esterilização cirúrgica em desacordo com os requisitos legais. A pena de um ano e seis meses foi convertida em pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária), na forma prevista em lei.
Outro médico foi condenado por corrupção passiva em nove fatos delituosos e por estelionato majorado em sete fatos denunciados pelo MPF. Ele também foi considerado culpado de induzir em erro o SUS sendo condenado a penas que, somadas, resultam em 35 anos e quatro meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, mais multa.
Consultor Jurídico