COVID-19: Prefeito decreta em caráter excepcional e temporário que “a partir das 12h desta 5ª feira o acesso a Costa Rica será permitido exclusivamente à moradores”
O prefeito Waldeli dos Santos Rosa e a diretoria executiva do CMPEC – Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19 visando a proteção aos moradores de Costa Rica e preocupado com um possível movimento no feriado da Páscoa, decretou nesta quarta-feira, 08 de abril de 2020, “que fica determinado os bloqueios de todas entradas da cidade. Portanto, pessoas vindas de outras de outras localidades, mesmo tendo parentes na cidade não poderão ter acesso ao Município.
“Ficamos preocupados ao saber que várias famílias iriam receber visitas de pessoas que moram em cidades que possuem casos de Covid-19. Por isso, essas medidas se fazem necessário para resguardar a população de Costa Rica”, disse a secretária de Saúde e presidente do CMPEC – Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – Adriana Tobal.
O decreto passa a valer a partir das 12h00 de quinta-feira, 09 de abril de 2020, e segue em vigor até às 23h59 de domingo, 12 de abril de 2020.
“Pessoas que comprovadamente moram em Costa Rica e que estejam em deslocamento de outra cidade para cá terão acesso ao município, mas para isso terá que comprovar por meio comprovante de residência e/ou outro documento que são moradores locais. E ainda, terão que fazer sua quarentena de sete dias. Em caso de qualquer sintoma gripal ficar em isolamento social por 14 dias”, explica o prefeito.
E ainda, moradores do perímetro urbano podem se locomover a zona rural de Costa Rica. Da mesma forma, residentes na zona rural também podem vir para cidade, entretanto, não é recomendado.
O Decreto Nº 4.651, de 08 de abril de 2020 foi publicado na Edição Extra Nº 2.626 do DIOCRI – Diário Oficial do Município de Costa Rica, na Página 01.