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Emenda de deputada evita repasse de custos da energia a consumidores de MS

O custo da isenção anunciada pelo Governo federal para o consumidor de baixa renda de energia elétrica – que usa até 220 kWh/mês – não vai poder ser repassado aos outros consumidores. Esta é proposta da deputada federal Rose Modesto  (PSDB/MS), que apresentou hoje (14) duas  emendas à Medida Provisória (MP)  950/2020, que regulamenta o tema e vai ser votada nos próximos dias na Câmara dos Deputados.

Também a parlamentar apresentou a proposta que  amplia em 90 dias – até 30 de setembro –  a isenção do pagamento da conta pelos consumidores de baixa renda. A MP ampliou para 100% o desconto nas tarifas de energia elétrica aplicável aos consumidores residenciais de baixa renda,  entre 1º de abril e 30 de junho deste ano.

A deputada ressaltou que a preocupação existe com o repasse dos custos para os outros consumidores porque a MP determina que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. “Os consumidores de energia elétrica não têm nenhuma capacidade de absorver aumentos tarifários na presente situação de calamidade, pois terão sua sustentabilidade financeira definitivamente comprometida. Os custos da ampliação dos benefícios da Tarifa Social de Energia Elétrica não podem ser repassados aos demais consumidores, que também se encontram em difícil situação econômica.”

A parlamentar também destacou que embora a MP atenda os consumidores residenciais de baixa renda, “o período de isenção é muito pequeno” uma vez  que  “temos todos plena convicção que essa situação econômica muito adversa não se amenizará no prazo estipulado na MP 950, de 2020, pois até junho deste ano não será possível a retomada da economia de modo a permitir que os trabalhadores mais pobres recuperem suficientemente suas receitas para conseguir arcar com o custo das contas de eletricidade”.

Para tanto, Modesto propõe alteração no texto da Medida Provisória, substituindo o período de isenção para pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de  junho deste ano para 1º de abril a 30 de setembro de 2020.

A isenção nas contas é bancada pelo governo por meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico. O texto deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23 deste mês.