O prefeito municipal de Paraíso das Águas, Ivan da Cruz Pereira (DEM) prorrogou para o período de 15 dias, o decreto 558/2020, de 22 de março de 2020 que dispõe sobre a Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus – COVID19, e dá outras providências.
O decreto 578/2020, de 06 de maio de 2020 também altera o inciso VII, do artigo 2º do Decreto 558.
Art. 2º…… VII – Fica suspenso o funcionamento de estabelecimentos privados de acesso coletivo, já licenciados, inclusive clubes recreativos e desportivos, bibliotecas, centros culturais, parques de diversões e parques temáticos, locais de eventos em geral; Art. 3º Os templos religiosos deverão assinar termo juntamente a Secretaria de Saúde Municipal se comprometendo a seguir as medidas impostas para realizar celebrações, sob pena de fechamento em caso de descumprimento. Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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