Idoso é agredido a pauladas e acusado de estuprar ovelha após aliciar garoto e não pagar por sexo no Noroeste
Um idoso de 79 anos, uma mulher de 42 anos e um adolescente de 17 anos acabaram na delegacia de polícia em Campo Grande, nesta segunda-feira (25), depois de um ‘desacordo comercial’ no pagamento de programas sexuais. O suposto calote virou barraco com agressões e acusação de que o homem ainda cometeria ‘estupro’ contra uma ovelha no Jardim Noroeste.
A polícia foi chamada até a casa do idoso, um pedreiro, por um vizinho que ouviu gritos de socorro. Ele contou que foi agredido a pauladas pela mulher e pelo garoto que invadiram a casa para, segundo ele, roubar um botijão de gás.
E ainda admitiu que tentou se defender com uma faca. A polícia localizou a mulher e o adolescente, que moram no mesmo bairro. Aos policiais, o garoto contou que estava cobrando o pedreiro por um ‘programa sexual’ que ele não havia pago.
Na verdade, segundo a lei, fazer sexo com menores de 14 anos é sempre estupro. Além disso, pagar por sexo com adolescentes com mais de 14 anos, como no caso do Jardim Noroeste, é sempre crime de favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, previsto no artigo 218-B, caput, e parágrafo 2º, inciso II, do Código Penal Brasileiro.
O adolescente contou que está há um mês em Campo Grande, e o idoso o aliciou, contratando serviços sexuais pelos valores de R$ 40 e R$ 45.
Mas, no terceiro ‘programa’ ficou acertado o valor de R$ 20, mas o pedreiro não teria pago afirmando que o garoto só receberia se levasse também uma mulher até ele. Para receber o dinheiro, o adolescente chamou a tia que foi até a casa do idoso e eles teriam discutido por causa do desacordo no pagamento.
Já o idoso contou que não conhecia os autores, apenas de vista, já que eles moram no mesmo bairro, e que estava dormindo quando teve a casa invadida pela dupla para roubar. A mulher negou que tenha entrado na casa do idoso para roubar. O caso foi registrado na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento) do Centro e não há informação sobre investigação dos indícios de crimes como favorecimento à prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança, além de maus-tratos, como o estupro da ovelha.
O crime de maus-tratos contra animais é previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção e multa:
“Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
midiamax