O procurador-geral da República, Augusto Aras, ingressou, nesta sexta-feira (5), com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra quatro leis que garantiram reajuste salarial de 162% aos 24 deputados estaduais de Mato Grosso do Sul. Ele quer anular as medidas que elevaram o subsídio pago pela Assembleia de R$ 9.635,40 para R$ 25.322,25, porque não violam três artigos da Constituição Federal (veja aqui).
O Ministério Público Federal até usa a pandemia da Covid-19, que provocou queda substancial na arrecadação pública, para convencer o Supremo Tribunal Federal suspender as leis liminarmente, com efeito imediato. Na prática, Aras dá aos parlamentares a chance de dar a sua cota de sacrifício para ajudar a sociedade a combater os efeitos econômicos e sociais do coronavírus. O pedido de liminar será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso.
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A ação mira a Lei 5.300, de dezembro de 2018, aprovada na esperança do Congresso pegar carona no reajuste de 16,37% no subsídio do STF. Na ocasião, o salário do ministro passou de R$ 33.763 para R$ 39.293,32. No entanto, o parlamento manteve o valor pago a deputados federais e senadores congelado em R$ 33.763.
Com a manutenção do mesmo valor, os deputados não tiveram o reajuste de 16,37% no ano passado, quando o subsídio passaria de R$ 25.322,25 para R$ 29.469,99. O erro da lei, conforme Aras, é vincular o valor pago a deputado estadual a 75% do subsídio do deputado federal. O valor nominal é fixado por decreto pela Mesa Diretora, outro vício constitucional.
“Como dito, ao disciplinar o subsídio de deputados estaduais, o diploma sul-mato-grossense fixou-o em 75% do subsídio dos deputados federais, o que implica equiparação remuneratória e atrelamento automático de reajustes às alterações futuras promovidas pela legislação federal no subsídio da carreira paradigma”, explica.
“Ante a possibilidade de reentrada em vigor, optou-se por impugnar, aqui, toda a cadeia que fixou, de forma inconstitucional, a remuneração dos membros do Legislativo de Mato Grosso do Sul”, justificou, para incluir no pedido a declaração da inconstitucionalidade das leis 3.332/2006, 3.886/2010 e 4.601/2014.
Evolução do salário do deputado estadual de MS
Ano | Valor |
2005 | 9.635,40 |
2007 | 12.375 |
2011 | 20.042,34 |
2015 | 25.322,25 |
2019 | 29.469,99 * |
(*) não saiu do papel |
A ação pode acabar com a estratégia antiga dos deputados estaduais em esconder da população os aumentos nos próprios salários, já que é único poder público no Brasil a não colocar na lei o valor nominal do subsídio. O legislativo é o único poder a não fazer a divulgação nominal dos salários pagos aos deputados, assessores e servidores públicos.
No entanto, o método é inconstitucional. Em fevereiro deste ano, o Supremo julgou procedente ação semelhante contra a Assembleia Legislativa de Minas Gerais. O procurador é taxativo de que a vinculação de salário é proibida pela Constituição Federal.
Caso a ação seja julgada procedente, os atuais deputados estaduais não deverão voltar a receber R$ 9,6 mil por mês – pouco mais de nove salários mínimos por mês. No entanto, os atuais parlamentares poderão arcar com o desgaste de aprovar lei para definir os próprios salários.
Em 2006, o legislativo aprovou reajuste de 28,4%, elevando o subsídio de R$ 9,6 mil para R$ 12,3 mil. O maior reajuste de todos ocorreu em 2010, quando o salário do deputado estadual teve aumento de 61,9%, passando para R$ 20 mil. Em 2014, o parlamento autorizou reajuste de 26,3%, para R$ 25,3 mil. Em 2018, eles queriam receber R$ 29,4 mil, mas o reajuste ficou no sonho.
Acostumado com os julgamentos morosos e longos no Supremo, o procurador-geral da República pede a concessão de tutela de urgência. “O perigo na demora processual (periculum in mora) está no impacto financeiro significativo decorrente da continuidade de pagamentos indevidos aos deputados (sul) mato-grossenses, por força das disposições normativas ora questionadas. Tais pagamentos consubstanciam dano econômico de incerta ou de difícil reparação a ser suportado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, tendo em vista o caráter alimentar das verbas, revelando-se assim a urgência necessária para a concessão de medida cautelar, com respaldo no art. 10 da Lei 9.868/1999”, pontua.
“Ademais, registre-se que a situação é ainda mais preocupante na atual conjuntura de enfrentamento da epidemia de Covid-19, com queda substancial da arrecadação dos Estados, decorrente da paralisação de setores estratégicos para a economia, e da necessidade de auxílio estatal para a população mais carente de recursos, afigurando-se sobremaneira prejudicial a manutenção de pagamentos a agentes públicos de remunerações majoradas de forma incompatível com os termos constitucionais”, apelou.
A ação vai jogar luz sobre a ação dos deputados para enfrentar a pandemia. Eles nem se dignaram de dar o exemplo, como fez o prefeito Marquinhos Trad (PSD), de reduzir os salários em 30% por três meses.
No ano passado, os deputados aprovaram a redução de 32% nos salários de 9 mil dos 18 mil professores da rede estadual de ensino. Diante de protesto dos produtores rurais, eles aprovaram o aumento de 20% no ICMS sobre a gasolina e de até 71% nas alíquotas do Fundersul.
O parlamento ainda aprovou, no mês passado, o aumento na alíquota previdenciária de 11% para 14% dos 81 mil servidores públicos estaduais. Ou seja, todas as medidas foram para garantir o equilíbrio das contas estaduais.
fonte ojacare.com.br