Por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento do recurso da empresária Beatriz Sanches Pimentel e sepultou a polêmica ação popular da Área do Papa. A corte livrou o ex-governador André Puccinelli (MDB) e a Financial Construtora Industrial, dona de 50% da Solurb, de serem condenados a devolverem R$ 33,2 milhões à Prefeitura de Campo Grande pelos supostos prejuízos causados com a doação da área de 33,5 hectares no Bairro Santo Amaro.
“O autor popular não apresentou pedido de desistência, e existe somente a informação, dada pela ora agravante”, pontuou Kukina. Ela informou que “Semy Alves Ferraz comunicou ao seu procurador, subscritor do presente, que, decepcionado e desesperançado, cansado de lutar, não deseja prosseguir na ação e, assim, não pretende que em seu nome seja interposto recurso”.
No entanto, conforme o voto do ministro, o ex-secretário não oficializou a desistência à Justiça. “Desta forma, não poderia Beatriz Sanches Pimentel interpor recurso especial sem que fosse primeiro cumprido o procedimento estabelecido no art. 9º da Lei 4.717/65, o que possibilitaria a continuidade da lide popular com o ingresso de outros colegitimados, em substituição processual do autor. Assim, correta a decisão agravada que reconheceu a ilegitimidade da recorrente, que não integra qualquer dos polos da demanda coletiva”, concluiu.
O julgamento no STJ põe fim a uma polêmica iniciada há duas décadas, quando André era prefeito da Capital e deu a famosa Área do Papa pagamento pela pavimentação de ruas no Jardim Novos Estados. Uma das vias dá acesso à Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul no Bairro Taquaral Bosque.
Em decorrência da ação popular, a área de 333,5 mil metros quadrados acabou se transformando em enorme terreno baldio na região. Com o desfecho na Justiça, a Financial deverá iniciar o projeto de construir apartamentos residenciais no local ou vende-la para potenciais construtoras.
A Área do Papa se transformou em escândalo na gestão de Puccinelli como prefeito. Ele foi acusado de favorecer a Financial, do empresário Antônio Fernando de Araújo Garcia, ao dar a área em pagamento pela obra de pavimentação com a preço subfaturado. Na época, a prefeitura cotou o metro quadrado a R$ 14,80, apesar do valor venal do imóvel ser 278% maior, de R$ 56, considerando-se o cálculo do IPTU, que é muito inferior ao preço de mercado.
De acordo com Semy, o município teve prejuízo de R$ 13,9 milhões com o negócio na época. Só considerando 2004, último ano do segundo mandato de André na prefeitura, o valor atualizado do dano seria de R$ 33,2 milhões. Outra irregularidade foi que o terreno foi dado para a construtora Condor, que negociou com a Financial.
Para anular o negócio e obrigar os envolvidos a ressarcir os cofres públicos e pagar multa de R$ 30 milhões, Semy ingressou com ação popular na Justiça. O juiz Nélio Stábile, atual desembargador do Tribunal de Justiça, julgou o pedido improcedente em 1º de fevereiro de 2008. O ex-deputado perdeu todos os recursos no TJMS e até no STJ.
Beatriz Sanches Pimentel ingressou com outra ação popular, também pedindo a anulação do negócio considerado prejudicial ao poder público. Stábile julgou a ação improcedente em 3 de fevereiro de 2010. Na ocasião, o magistrado até ameaçou a autônoma com multa por insistir na denúncia contra Puccinelli.
Beatriz e Semy insistiram nas instâncias superiores, mas sem sucesso.
Agora, com a sentença do STJ, Puccinelli e a Financial ficam livre da ação e saem inocentados pela Justiça da acusação de improbidade administrativa.