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CHURRASCARIA

Assembleia e Governo vão ao TJ para manter aposentadoria de R$ 25 mil a assessor de Paulo Corrêa

O Governo do Estado e a Assembleia Legislativa recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para manter a efetivação sem concurso público e a aposentadoria de R$ 25,3 mil de Rodrigo Otávio Costa Machado, assessor do presidente do legislativo, Paulo Corrêa (PSDB).

No entanto, o desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, da 2ª Câmara Cível, negou três pedidos de liminar para manter os privilégios.

A aposentadoria especial, equivalente ao quatro vezes o teto de R$ 6,1 mil pago pelo INSS ao trabalhador brasileiro “comum”, foi suspensa no dia 1º de junho deste ano pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Ele também cancelou a efetivação de Machado como servidor público em 2011, já que ele não prestou concurso público nem tem amparo legal.

“Os atos que equipararam o servidor comissionado a servidor efetivo e os que o incluíram no programa de aposentadoria incentivada serão suspensos, até que venha decisão definitiva nos autos. Os respectivos pagamentos, da mesma forma, deverão ser suspensos”, determinou o juiz.

Só que ao contrário de Tiago Henrique Vargas, que foi demitido após sindicância da Polícia Civil por crime que será julgado em maio de 2021, Rodrigo Machado tem apoio poderosos. Além dele próprio, a Assembleia e o Governo do Estado recorreram, no início deste mês, contra a suspensão da aposentadoria especial, concedida após 22 anos como funcionário do legislativo estadual.

Desta vez o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) não se mostrou tão preocupado com o déficit previdenciário. A procuradora-geral do Estado, Fabíola Marquetti Sanches Rahim, faz contorcionismo jurídico para justificar as medidas consideradas ilegais pelo Ministério Público, como a efetivação, a aposentadoria e recontratação de Rodrigo Machado como assessor.

“Com efeito, apontou a Assembleia, nas informações, fl.188/192, que após a adesão ao PAI (Programa de Aposentadoria Incentivada), o servidor não mais manteve a remuneração do cargo efetivo de Apoio Técnico Parlamentar I, sendo apenas remunerado pelo outro cargo comissionado para o qual já estava nomeado desde 28/11/2018”, ressaltou. No nosso entendimento de leigo, ele se aposentou por um cargo, mas continuou como comissionado porque já estava nomeado anteriormente – exerceu dois cargos simultaneamente?

“Assim, não houve ofensa à lei ante o não enquadramento no disposto no artigo 3º, §2º da Lei nº 5.018/2017, que expressamente veda a nomeação em cargo em comissão após o PAI”, argumentou chefe da PGE.

“Ademais, na época, segundo as informações referidas, a cumulação do cargo em comissão com o cargo efetivo seria lícita. Além disso, hoje o valor do cargo em comissão seria inferior ao pago pelo cargo efetivo, não havendo irregularidades, tampouco prejuízo, já que a atuação do servidor, segundo informações, seria imprescindível para atuação do órgão”, destacou a assessora governamental.

“Por fim, segundo consta das informações da ALEMS, a aposentadoria ocorreu conforme a lei de regência, mediante desconto de todas as contribuições previdenciárias previstas, não havendo motivos para tal fato influenciar no cargo em comissão que atualmente o mesmo exerce, já que a relação do cargo efetivo anterior é distinta do cargo em comissão que exerce desde 28/11/2018”, concluiu.

O recurso da Assembleia foi apresentado pelo assessor jurídico Luiz Henrique Volpe Camargo. Apesar da efetivação ainda estar em vigor e custando caro aos cofres públicos, ele destacou que este “crime” prescreveu, porque a transformação do cargo comissionado em efetivo ocorreu em 2011, há mais de nove anos.

“Pois bem, em primeiro lugar, deve-se observar, por importante e necessário, que a alegada efetivação do servidor – consoante se pode clara e insofismavelmente depreender-se das próprias alegações iniciais -, teria se dado em 28.09.2011, ou seja, há nove anos atrás”, pontua. “Ocorre, entretanto, que conforme a expressa disposição legal contida no art. 54 a Lei nº 9.734/99, verbis: ‘O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé’”, destacou.

O desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, relator do processo no TJMS, negou os três pedidos de liminares. O pedido do Estado e da Assembleia foram negados no dia 9 deste mês. Já a solicitação de tutela de urgência de Rodrigo foi negada na quinta-feira passada (16).

“Com esta suspensão, parece-nos desnecessária a suspensão da última nomeação no cargo em comissão, pois eventual procedência do pedido de anulação da aposentadoria do requerido retirao (?) entrave de sua nomeação em cargo em comissão”, justificou, para mantê-lo no cargo de assessor da presidência da Assembleia.

“In casu, em uma análise sumária da controvérsia, entendo que não deverá ser atribuído efeito suspensivo ao presente recurso, vez que afigura-se necessário uma análise detida a respeito do preenchimento dos requisitos legais à concessão do direito pleiteado, que será realizado com o julgamento de mérito do recurso em questão”, concluiu o magistrado.

Desembargador Fernando Moreira negou os pedidos do Estado, da Assembleia e de Rodrigo (Foto: Arquivo)

Rodrigo também não será prejudicado, já poderá continuar recebendo o salário como assessor do deputado Paulo Corrêa. O juiz só suspendeu a aposentadoria e a efetivação como servidor público sem concurso, que pode representar prejuízo de R$ 25,3 mil por mês aos cofres públicos.

Por outro lado, no primeiro semestre, os deputados e o Governo estavam mais preocupados com o déficit previdenciário e elevaram de 11% para 14% a alíquota cobrada dos 81 mil servidores públicos estaduais, mesmo sem reajuste salarial há dois anos.

 

fonte ojacare.com.br