STJ mantém decisão que inocentou Vereadora Professora Manuelina em ação de improbidade administrativa
A vereadora Professora Manuelina Martins da Silva Arantes Cabral (MDB) conquistou a terceira vitória consecutiva na ação de improbidade administrativa que o Ministério Público Estadual (MPE) moveu contra ela.
Dessa vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do MPE e manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ-MS) que rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta contra Professora Manuelina.
O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso, e a vereadora saiu livre de todas as acusações.
A ação judicial, protocolada pelo MPE em abril de 2018, foi baseada em uma denúncia feita pelo atual vice-prefeito de Costa Rica e vereador à época, Ronivaldo Garcia Cota, o Roni Cota (PSDB).
No processo de improbidade administrativa, o MPE alegou que teria sido ilegal Manuelina receber cumulativamente os salários de vereadora – pagos pela Câmara de Costa Rica –, e de professora efetiva cedida para a Prefeitura Municipal – pagos pelo Governo de Mato Grosso do Sul -, entre os meses de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, quando ela exercia o cargo de secretária municipal de Educação, embora sem receber o salário de secretária no Poder Executivo.
O MPE ainda denunciou Manuelina pelo suposto recebimento irregular de diárias no cargo de secretária de Educação de Costa Rica, no ano de 2017.
Em primeira instância, o juiz da comarca de Costa Rica, Francisco Soliman, e depois, em grau de recurso, a 3ª Câmara Cível do TJ-MS rejeitaram a ação de improbidade administrativa, sob o argumento de que Professora Manuelina recebeu os dois salários – de vereadora e de professora – sem dolo ou má-fé, ou seja, sem intenção de causar prejuízos aos cofres públicos, além de o MPE não ter demonstrando nenhuma irregularidade no pagamento das diárias que a ex-secretária de Educação recebeu.
Após a decisão do TJ-MS, o MPE apresentou recurso especial ao STJ. O ministro da corte nacional Benedito Gonçalves, em decisão do dia 09 de abril de 2021, rejeitou o recurso e manteve os julgamentos da Justiça estadual que inocentaram a vereadora.
O ministro do STJ confirmou a posição do juiz Francisco Soliman e do TJ-MS, ao argumentar que não existe qualquer prova de que Professora Manuelina praticou ato de improbidade administrativa.
“No caso dos autos, restou consignado pelas instâncias de origem que, mesmo que se pudesse vislumbrar qualquer ilegalidade na situação, não foram apontados sequer indícios de má-fé, malícia ou desonestidade por parte da ora recorrida apta a ensejar a configuração de ato ímprobo, não havendo qualquer demonstração de conduta dolosa ou culposa”, justificou o ministro Benedito Gonçalves.
(Clique aqui para acessar a decisão do STJ na íntegra)
ENTENDA O CASO
Professora Manuelina foi eleita para o primeiro mandato de vereadora nas eleições municipais de outubro de 2016.
Ela foi nomeada para o cargo de secretária municipal de Educação, pelo prefeito, à época, Waldeli dos Santos Rosa (MDB), em 1º de janeiro de 2017, um dia depois de tomar posse como vereadora.
Ao ser nomeada para o cargo de secretária municipal, Professora Manuelina licenciou-se do mandato parlamentar para exercer o cargo no Poder Executivo e fez a opção de receber o salário de vereadora, com base na Lei Orgânica de Costa Rica e respaldada por parecer do assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Marcos Fernando Galdiano Rodrigues.
O advogado fundamentou o parecer com base no § 6º, do art. 58, da Lei Orgânica de Costa Rica, que dá o direito de o vereador licenciado para o cargo de secretário municipal escolher entre receber o subsídio do mandato de vereador – mesmo estando licenciado – ou o subsídio do cargo de secretário municipal, conforme opção.
Após o parecer do assessor jurídico da Câmara, Professora Manuelina comunicou ao Poder Executivo de Costa Rica a opção de receber o salário de vereadora e informou que não iria receber o subsídio de secretária de Educação.
No dia 26 de abril de 2018, o promotor de justiça da comarca de Costa Rica George Cassio Tiosso Abbud protocolou ação de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito contra Professora Manuelina, com base em denúncia feita pelo vereador, à época, Roni Cota.
Na ação, o promotor reiterou a denúncia feita por Roni Cota e alegou que Professora Manuelina havia cometido crime de improbidade administrativa e causado danos aos cofres públicos, ao receber cumulativamente os salários de vereadora – pagos pela Câmara Municipal – e de professora efetiva do quadro de pessoal do Governo de Mato Grosso do Sul, cedida para a Prefeitura de Costa Rica, com ônus para a origem, ou seja, com salários pagos pelo Poder Executivo Estadual, sem exercer efetivamente o cargo de professora, mas apenas de secretária municipal de Educação.
George Abbud ainda defendeu que as diárias recebidas ao longo de todo o ano de 2017 pela Professora Manuelina, no total de aproximadamente R$ 53 mil, eram ilegais e configuravam complementação salarial e pediu a devolução dos valores para a Prefeitura Municipal. Porém, o promotor não citou situações específicas que poderiam caracterizar irregularidades no pagamento das diárias, mas limitou-se a dizer que os valores recebidos por Professora Manuelina, em diárias, eram altos e frequentes.
O juiz da 1ª Vara de Costa Rica, Francisco Soliman, sentenciou o caso, indeferiu os pedidos do MPE e rejeitou a ação de improbidade administrativa no dia 06 de fevereiro de 2019.
Após a sentença, o MPE recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e o processo foi distribuído para a 3ª Câmara Cível do TJ-MS.
Por três votos a um, em 27 de novembro de 2019, os desembargadores do TJ-MS negaram o recurso do MPE e mantiveram a sentença do juiz Francisco Soliman que rejeitou a ação de improbidade administrativa e inocentou Professora Manuelina.
O juiz de primeira instância e a maioria dos desembargadores, no recurso, reconheceram a boa-fé de Professora Manuelina no recebimento dos salários de vereadora e de professora e não identificaram ilegalidades no pagamento de diárias à ex-secretária de Educação de Costa Rica.
(Clique aqui para acessar a sentença do juiz Francisco Soliman)
(Clique aqui para acessar o acórdão do TJ-MS)
O desembargador Dorival Renato Pavan ressaltou no acórdão do TJ-MS que “em relação à cumulação de cargos restou demonstrado que a opção pelo subsídio do cargo de vereadora municipal ocorreu nos limites autorizados pela Lei Orgânica Municipal e amparada em parecer elaborado pela assessoria jurídica da Câmara de Vereadores, não havendo qualquer irregularidade ou ilegalidade quanto a este ponto. Aliás, conforme demonstrado, tal medida, embasada no artigo 58, § 6º da Lei Orgânica do Município de Costa Rica, foi devidamente comunicada ao órgão responsável, não havendo que se falar e ocorrência de qualquer ilegalidade, na medida em que a requerida não auferiu qualquer remuneração pelo exercício do cargo de secretária municipal de Educação, conforme comprovam os documentos juntados”, pontuou Pavan.
Em outo trecho do acórdão, o desembargador afirmou que “(…) não foram apontados sequer indícios de má-fé, malícia ou desonestidade por parte da apelada, não havendo configuração de qualquer conduta, dolosa ou culposa, apta a ensejar o enquadramento na Lei de Improbidade”, concluiu Pavan.
Já em relação ao recebimento das diárias, o desembargador Dorival Pavan sustentou no acórdão que “o pagamento das diárias ocorreu em virtude do trabalho desenvolvido (por Professora Manuelina) enquanto secretária municipal de Educação e em razão de sua atividade como vice-presidente da Undime – União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, e como tal, viajou por diversas vezes para participar dos encontros organizados pela instituição, e com a finalidade precípua de trazer melhorias para a educação de Costa Rica/MS. Assim, também em relação a este ponto, não há que se falar em demonstração de indícios mínimos da prática de ato de improbidade, razão pela qual, sem lastro probatório específico, qualquer arguição neste sentido deve ser veementemente rechaçada”, destacou o desembargador.
Na sentença, o juiz Francisco Soliman já havia enaltecido que o MPE não apresentou provas específicas sobre a suposta ilegalidade no pagamento de diárias à Professora Manuelina.
“(…) além de não esclarecer a conduta ilícita da requerida no recebimento das indenizações (diárias), o Ministério Público Estadual não especificou, do total de diárias recebidas, quais delas foram pagas ilegalmente ou desviadas de sua finalidade, limitando-se a afirmar que a quantia paga é desproporcional, pressupondo, assim, a ilegalidade dos pagamentos e a improbidade administrativa do agente público que as recebeu. (…) não existe sequer lastro mínimo para apontar a ilegalidade afirmada na inicial, e muito menos, eventual ato de improbidade administrativa praticado pela requerida, até porque não era ela a ordenadora das referidas despesas e inexiste qualquer menção de que tenha forjado/fraudado situações para obter as diárias”, concluiu o magistrado.
Após a publicação do acórdão do TJ-MS, o MPE ainda recorreu ao STJ, mas sem sucesso.
O ministro do STJ Benedito Gonçalves negou o recurso do MPE, manteve as decisões anteriores da Justiça de Mato Grosso do Sul e argumentou que não existem provas suficientes no processo que demonstrem que Professora Manuelina praticou atos de improbidade administrativa.
O QUE DISSE PROFESSORA MANUELINA APÓS A DECISÃO DO STJ
A vereadora Professora Manuelina comemorou a vitória no STJ, após a decisão que pôs fim ao processo. “Não tem nenhuma palavra que descreve a minha sensação. A leveza que a gente sente ao término dessa ação, eu acredito que é Deus realmente agindo. É a justiça sendo feita”, contou a parlamentar de Costa Rica.
Professora Manuelina agradeceu a equipe de advogados que atuou na defesa dela no processo e o ex-prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB), que a manteve no cargo de secretária de Educação, mesmo após o protocolo da ação de improbidade administrativa, por acreditar na inocência de Professora Manuelina.
Em relação ao tempo de espera até a decisão final do processo, a vereadora relatou momentos desafiadores vividos na vida pessoal e pública dela.
“Foi um tempo de espera angustiante. Eu diria que foram três longos anos carregando esse fardo de as pessoas te olharem com julgamento. Não foi tarefa fácil nem para mim, nem para a minha família e nem para os amigos que acreditaram em mim. Nem para o pior inimigo a gente deseja passar pelo que eu passei. Fui questionada muito no período de campanha eleitoral, porque foi utilizado (o processo judicial) pelos meus concorrentes e então isso é um sofrimento que a gente carrega. Quando o Ministério Público protocolou a ação, eu era secretária de Educação e eu tive que juntar forças para, como se diz na linguagem popular, não deixar a peteca cair e continuar o meu trabalho na secretaria”, explicou.
(Clique aqui para ouvir a entrevista completa com a Professora Manuelina sobre o assunto)
Atualmente, Professora Manuelina está no segundo mandato de vereadora. Ela deixou o cargo de secretária Municipal de Educação e voltou para a Câmara Municipal em abril de 2020, para disputar as eleições municipais do ano passado.
O QUE DISSE A DEFESA DE PROFESSORA MANUELINA
Um dos advogados de Professora Manuelina no processo, Lucas Gomes Mochi, explicou que as decisões da Justiça, no processo, se basearam, sobretudo, no fato de que só pode ser considerado ato de improbidade administrativa a conduta que configura dolo, ou seja, a clara intenção de causar prejuízo aos cofres públicos.
“Não houve em momento alguns dos autos a comprovação de elemento anímico, volitivo (vontade), de dolo, da intenção da vereadora e, à época, secretária de Educação, em lesar o erário. A linha de defesa que nós sustentamos foi justamente essa, com farto material comprobatório, que ao fim acabou gerando o improvimento da ação do Ministério Público e o êxito da causa em benefício da vereadora que tem, praticamente, com essa decisão, um desagravo moral perante a comunidade que ela tanto ama”, argumentou o advogado.
Em outro ponto, Lucas Mochi também ressaltou a legalidade no pagamento das diárias recebidas por Professora Manuelina em 2017.
“Ela, na condição de vice-presidente da Undime, viajava até Brasília (DF). As diárias eram legalmente pagas, dentro dos procedimentos que se espera. E mais do que isso, essas viagens não só foram efetivas, como foram deflagradoras de benefícios em favor de Costa Rica. Não é à toa que Costa Rica paga 15º, 16º, 17º salário para professores, certamente isso por conta da atuação em prol da sociedade da ex-secretária de Educação Manuelina Arantes”, finalizou o advogado.
(Clique aqui para ouvir a entrevista completa do advogado Lucas Mochi)
Foto/Legenda: Professora Manuelina está no segundo mandato como vereadora de Costa Rica e atualmente é a vice-presidente da Mesa Diretora. Crédito: ASSECOM/CMCR.
*Matéria atualizada às 14h56 do dia 11/06/2021 para acréscimo de informações.
Fonte: Ademilson Lopes / Foto: ASSECOM/CMCR