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TJ-MS nega recurso de Olarte contra condenação por corrução e lavagem de dinheiro

ex-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte, teve nesta quarta-feira (13) mais uma derrota na Justiça. O recurso da defesa contra a decisão do julgamento que o condenou a prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro foi negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS).

No processo, além de Olarte, o outro condenado foi seu ex-assessor especial, Ronan Feita de Lima. Ele pegou 3 anos e 11 meses de prisão pelos mesmos crimes. Já o agiota Luiz Márcio dos Santos Feliciano foi condenado apenas por lavagem de dinheiro, recebendo pena de 1 ano de detenção e multa, mas a sentença foi convertida a 2 anos de tratamento ambulatorial.

Segundo o Ministério Público Estadual (MP-MS), os acusados causaram um prejuízo as vítimas de R$ 846 mil. O julgamento do recurso contra a condenação nesta quarta-feira durou menos de 15 minutos. Depois de abrir a sessão, o presidente do TJ-MS, Paschoal Carmello Leandro, se declarou impedido para julgar e passou a condução dos trabalhos ao desembargador Carlos Eduardo Contar.

Os magistrados consideraram improcedentes os argumentos apontados no recursos da defesa do ex-prefeito de Campo Grande que contestavam a sentença de condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O recurso foi negado por unanimidade.

TJ-MS nega recurso de Olarte contra condenação por corrupção e lavagem de dinheiro

TJ-MS nega recurso de Olarte contra condenação por corrupção e lavagem de dinheiro

O advogado de Olarte, Renê Siufi, que acompanhou o julgamento, diz que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O recurso impetrado pela defesa de Olarte era para ter sido julgado no dia 23 de agosto, mas a sessão foi adiada por falta de quórum entre os desembargadores. Desta vez, dos 12 magistrados, 7 compareceram e os trabalhos prosseguiram normalmente.

O ex-prefeito foi condenado a 8 anos e 4 meses de prisão em maio deste ano, mas a defesa contestou a sentença alegando que não havia provas suficientes contra ele. Além disso, argumentou também que o TJ-MS seria incompetente para julgar o caso de foro privilegiado, porque Olarte já tinha renunciado ao cargo quando houve a sentença.

Outra ponto questionado foi o de que não foi nomeado defensor público na ausência do advogado de defesa e que o promotor de Justiça não era o mesmo que tinha atuado no início do processo.

Olarte chegou a ser preso, mas recorreu em liberdade monitorado por tornozeleira eletrônica.

  • http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul