Mesmo em dias de grande movimentação, parte dos alimentos preparados para as refeições do dia pode sobrar em restaurantes. Para que não haja desperdício, há um estímulo federal da lei nº 14.016 de 2020. No entanto, como é pouco conhecida, o destino é diversificado em estabelecimentos de Campo Grande.
“Nós temos um contrato com uma empresa que trabalha com resíduos sólidos. Eles coletam, três vezes por semana, as sobras dos alimentos que acondicionamos em tambores de 50 quilos, para que sejam processados”, explica o colaborador da churrascaria Nossa Querência, Júlio Galeano.
Júlio Galeano explica o destino de alimentos na churrascaria. Foto: Paulo Francis
No local, quando resta um volume maior que o combinado com a indústria, os alimentos são destinados à alimentação de animais. “Eu tenho um acordo com um camarada que cria suínos e ele acaba levando para lá também. É assim que a gente trata”, afirma.
Cerca de 12 a 15 quilos por dia de alimentos não vão para o prato de consumidores no restaurante do Sesc. Segundo o gerente, Rafael Abreu, para não serem jogados no lixo, a legislação é cumprida.
“Com essa lei, a gente teve a atitude de juntar, de fazer uma parceria com instituições, entre elas o Centro de Atendimento aos Imigrantes. Eles vêm aqui, levam os alimentos em vasilhas, para que sejam consumidos imediatamente. Com a quantidade, atendemos aproximadamente 560 pessoas com 288 quilos de refeições por mês”, relata.
Destino diferente têm os alimentos que sobram na Cantina Masseria. Sem citar a lei que assegura a doação, uma das proprietárias, Daniele Frainer, conta que os produtos são descartados, seguindo as normas da vigilância sanitária.
“Os alimentos que não são consumidos, que ficam no buffet, não podem ser doados. Então, a gente tenta trabalhar com menor desperdício por meio de logística, colocando menos comida quando tem menor quantidade de pessoas. Mas o que sobra, até onde eu sei é descartado”.
Sobras aproveitáveis devem estar dentro dos padrões de biossegurança para serem doadas. Foto: Paulo Francis
Vigilância – Segundo o coordenador da Vigilância Sanitária de Campo Grande, Orivaldo Moreira, a doação de alimentos é de responsabilidade do contribuinte. No entanto, devem seguir algumas regras.
“Nós aconselhamos que a doação seja dentro do período indicado para o consumo de todo mundo. Não saímos fiscalizando isso, mas se eles doarem e fizer algum mal para a pessoa que consumir, o restaurante vai responder por isso”, explica.
A doação ainda deve ser feita quando os alimentos estiverem sendo servidos aos clientes. “Se sobrar, tem que ser descartado, agora se quiser doar, pode doar, mas dentro do período que está servindo. Posteriormente do horário, não tem garantia por uma série de questões sanitárias”.
Caso seja comprovado que os alimentos foram motivo de algum desconforto em quem recebeu a doação, o estabelecimento pode pagar multa de R$ 100 a R$ 15 mil, além de sofrer apreensões ou até interdição.
Entenda a lei – Criada em 23 de junho de 2020, a lei federal nº 14.016 estimula a doação de excedentes de alimentos para o consumo humano com boas condições de conservação, visando evitar o desperdício.
Além de restaurantes, se enquadram nessa lei todos os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluindo os in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo.
A doação pode ser realizada em colaboração com o poder público, ou por meio de entidades beneficentes ou religiosas
. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS