Criado em 1986, o seguro-desemprego é um benefício que garante proteção social e uma renda temporária a trabalhadores demitidos sem justa causa. As verbas são pagas de três a cinco parcelas até a pessoa se realocar no mercado de trabalho, a depender do número de meses trabalhados e de pedidos do benefício.
Em Mato Grosso do Sul, 85 mil trabalhadores solicitaram o benefício em 2021, com 90% de aprovação e em 2022, até então, são em média 7,5 mil pedidos por mês.
Os trabalhadores que foram atrás do benefício — valor mínimo é de R$ 1.212 e máximo chega a R$ 2.106 — registraram soma de 30.774 requerimentos.
Conforme os dados disponíveis no PDET (Programa de Disseminação das Estatísticas do Trabalho), do Ministério do Trabalho e Emprego, dos 85 mil pedidos de seguro, 77 mil foram concedidos.
O mês, até então, com maior solicitação foi março, que registrou 8.666 requerimentos, sendo 7.621 concedidos. O mês de 2022 registrou mais requerimentos que o mês recorde de pedidos de 2021. No ano passado, abril teve 7.887 pedidos e 7.140 aprovações para o benefício.
Quem tem direito?
Os trabalhadores do mercado formal demitidos sem justa causa têm direito. No entanto, eles não devem possuir renda própria que seja suficiente para sua sobrevivência e de sua família. Para receber o seguro-desemprego, o trabalhador também não pode receber benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Além disso, não se deve receber salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
- Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- Pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação;
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.
Qual o valor?
Em 2022, a tabela das faixas salariais usadas para calcular a parcela seguiu o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) de 2021, reajustada em 10,16%. Os novos valores passaram a valer desde o último dia 11 de janeiro.
Com isso, o teto do seguro-desemprego ficará em R$ 1.212. Já trabalhadores que tenham recebido salários médios acima de R$ 3.097,26 terão direito, invariavelmente, ao benefício no valor de 2.106,08.
Como solicitar?
Para dar entrada ao pedido, você precisará do documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (você recebe do empregador este documento no momento que é dispensado sem justa causa) e do número de CPF.
Com os documentos em mãos, você tem as seguintes opções:
- Portal de Serviços;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital: versão Android e versão iOS;
- Telefone: 158.
Como acompanhar o pedido?
Após solicitar o seguro-desemprego, você pode verificar o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do benefício no site gov.br ou pelos aplicativos listados acima.
Como receber?
O trabalhador terá direito ao valor da sua parcela a cada 30 dias se forem atendidos os critérios estabelecidos em lei. O recebimento será feito na seguinte ordem, por meio de:
- Depósito em conta e banco informados pelo próprio trabalhador.
- Depósito em conta poupança de titularidade do trabalhador identificada na Caixa.
- Depósito em conta poupança social digital da Caixa.
- Nos terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da Caixa, com uso do Cartão Cidadão.
- Em agências da Caixa, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.
Já os atendimentos presenciais só ocorrem caso o trabalhador não tenha informado os dados de conta e banco ou não possua conta poupança na Caixa. Se for o caso, o recebimento será feito por meio de:
- Terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência da CAIXA com o cartão cidadão;
- Agências da CAIXA, com apresentação de documento de identificação e número de CPF.