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Prefeito de MS faz acordo e vai ressarcir viagem para Aparecida com dinheiro público

/midiamax.uol.com.br

Prefeito de MS faz acordo e vai ressarcir viagem para Aparecida com dinheiro público
Foto aérea do município de Douradina – Divulgação

Jean Sérvio Clavisso Fogaça,  de Douradina, a 194 quilômetros de Campo Grande, terá que ressarcir os cofres públicos por usar recursos do município para custear a viagem da esposa, da esposa do vice-prefeito e de dois vereadores em uma excursão a Aparecida (SP). Ele fez um acordo com o MPF (Ministério Público Federal) e vai pagar R$ 3,4 mil, além de multa, para que não seja processado.

De acordo com o MPF, a viagem tinha como objetivo levar idosos do Projeto Conviver a Aparecida. A excursão ocorreu entre os dias 11 e 14 de setembro de 2019 e custou R$ 42,5 mil aos cofres públicos, segundo edital de licitação. Mas, segundo consta nos autos, das     56 pessoas que participaram da excursão, 17 não eram idosas e quatro delas não eram sequer servidoras municipais.

Ao ser questionado sobre tais irregularidades, o município disse que após verificar o histórico de  dos idosos, solicitou a convocação de servidores para auxiliar nos cuidados. No entanto, a esposa do prefeito, a esposa do vice-prefeito e os dois vereadores não são servidores do município e não foram indicados pelas secretarias.

Cumpre ressaltar que a  não adotou medidas impessoais para a escolha de pessoas para as vagas remanescentes da viagem como, por exemplo, a publicidade dessas vagas, de modo a possibilitar a participação de qualquer pessoa da população na excursão.

O MPF chegou ao valor de R$ 3.416,00 a ser devolvido pelo prefeito, considerando o montante investido na viagem (R$ 42,5 mil), dividido pelo número de participantes (56) e multiplicado por 4, mais correção monetária, além de multa civil no valor de R$ 1,5 mil.

Para o MPF, apesar das irregularidades apontadas, que evidenciam má gestão de recursos públicos da assistência social, o valor em recursos federais utilizados para o custeio da viagem não é de grande monta e a solução consensual é suficiente para o restabelecimento da ordem jurídica violada.