MPT multa empresas por falta de vagas a portadores de deficiência no Brasil. Iaco Agrícola atende Cota Legal em Chapadão do Sul
O Ministério Púbico do Trabalho (MPT) lançou, nesta quinta-feira (21), campanha de conscientização para incentivar a inserção de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A iniciativa foi criada por ocasião do Dia Nacional da Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro), conhecido também como “Dia D”, composta por imagens e vídeos para difusão em redes sociais pelas unidades do MPT de todo o país. Em Chapadão do Sul a Iaco Agrícola mantém vagas permanentes para portadores de deficiência interessados em alguma ocupação. Elas são entrevistadas e avaliadas para a verificação de locação (Contato pelo fone 35625700 – Recursos humanos).
DENÚNCIAS – O Ministério Público do Trabalho acompanha o preenchimento da cota legal. Trabalha com o recebimento de denúncias, então o trabalhador que se sinta discriminado, que tenha dificuldade na inclusão no mercado de trabalho pode se valer dos meios, dos canais, para fazer a denúncia que entenda pertinente.
OBRIGATORIEDADE – Atualmente, uma das principais garantias das pessoas com deficiência é a cota legal, ou seja, a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários terem de 2% a 5% das vagas preenchidas por pessoas com deficiência. Além disso, há também o Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que consiste na garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
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BPC OU CARETEIRA ASSINADA – Os benefícios são excludentes e se caracterizam por duas situações distintas. O gozo do BPC se dá para as pessoas que estão fora do mercado. Quando a pessoa ingressa no mercado de trabalho, ela vai ter registro em carteira, participar, portanto, do mercado formal tornando-se uma trabalhadora. A partir deste momento, então, ela não é mais uma beneficiária.
EMPREGADORES INSENSÍVEIS – Ainda há dificuldade de inserção dessas pessoas e muito disso se deve a atitudes por parte de alguns empregadores. Que possuem resistência em promover a inclusão da pessoa com deficiência. Isso se dá pelo oferecimento de vagas inadequadas, difíceis de serem preenchidas até por pessoas que não têm nenhum tipo de deficiência.
ACESSIBILIDADE – A falta de acessibilidade também é um dos obstáculos à inserção até para acessar o ambiente de trabalho. Muitas vezes faltam comodidades para que todo e qualquer tipo de pessoa com deficiência possa nele entrar e circular de forma segura. Empresas são multadas, processadas, porque não estão atendendo o comando legal da reserva de cota.
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho e redação
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