Segundo o site G1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, impor multa de R$ 5 mil à Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso (Copper) por propaganda eleitoral antecipada em outdoor para o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro (PL).
O painel exibia uma foto de Bolsonaro e a seguinte frase: “Pela democracia, por nossas famílias, por quem produz! Copper e produtores da região juntos com Bolsonaro”.
Fotografias anexadas ao processo apresentam outdoors pró-Bolsonaro em vários locais do Brasil, incluindo nas cidades sul-mato-grossenses de Camapuã, Paraíso das Águas, Chapadão do Sul e Douradina.
A representação foi proposta pelo diretório nacional do PT. De acordo com o processo, o partido afirmou que houve propaganda antecipada e solicitou que o Ministério Público apurasse se houve abuso do poder econômico por parte do presidente da República, conduta passível de cassação e inelegibilidade.
A Corte negou as solicitações contra Bolsonaro por entender que não foram apresentadas provas de que ele sabia da instalação do outdoor.
Segundo o processo, o ministro Sérgio Banhos avaliou que não havia dúvida sobre a responsabilidade da cooperativa. Apesar de não haver pedido explícito de voto, o ministro observou violação da Lei das Eleições, que proíbe propaganda por meio de outdoor.
“Trata-se de outdoor, meio de propaganda proscrito, cuja utilização pode configurar propaganda eleitoral antecipada, independentemente de pedido explícito de voto e de uso de palavras semanticamente idênticas. Entendo, com todas as vênias, evidenciada a propaganda eleitoral antecipada”, afirmou Banhos.
O g1 entrou em contato com a Cooperativa dos Produtores Agropecuaristas do Paraíso para pedir um posicionamento, mas até a publicação desta reportagem, não tivemos retorno.
Fonte: G1/MS