MS terá ‘Lei Seca’ no dia das eleições TSE Divulgação Descumprir a portaria da Justiça Eleitoral constitui crime O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), por meio da Corregedoria Eleitoral, anunciou hoje que expediu a Portaria 10/2022/CRE-MS, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas, no âmbito do Estado, em bares, restaurantes, conveniências, lanchonetes, trailers, hotéis e demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público.
A determinação é válida para o período das 3h e 16h do dia 2 de outubro (1º turno), e para o dia 30 de outubro (2º turno), se houver. Isso significa quem sair para beber no sábado de véspera terá de suspender a bebida às 3h da madrugada de domingo.
O ato normativo considera a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação, diz o TRE.
O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral). Nesse período, se apresentar publicamente em estado de embriaguez constitui contravenção penal (art. 62 da Lei das Contravenções Penais) e promover desordem que prejudique os trabalhos eleitorais também constitui crime (art. 296 do Código Eleitoral).
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Marco Eusébio – Entrelinhas da Notícia