Em uma fiscalização de rotina por órgãos públicos a um curtume, servidores foram impedidos de adentrar na empresa sob alegação de um advogado que orientou os colaboradores a não deixar ninguém entrar no local. O órgão público fiscalizador considerou que o advogado se colocou acima da lei ao impedir a entrada ds fiscais ao curtume. O advogado da empresa foi denunciado pelo crime de criminalização do exercício da advocacia.
Diante deste imbróglio, a OAB/MS impetrou habeas corpus de número 1413419-29-2022.8.12.0000 em favor de advogado denunciado pela prática do crime, previsto no artigo 69 da Lei 9.605/98, por ter orientado seu constituinte a respeito da ilegalidade de fiscalização ambiental na cidade de Campo Grande.