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ATENÇÃO: ISENÇÃO DO IPTU PREDIAL URBANO PODE SER REQUERIDO ATÉ MARÇO DE 2023

 

Em cumprimento ao disposto no Artigo 28 da Lei Complementar Municipal 038/2018 (Código Tributário Municipal), que disciplinam a concessão de Isenção de Imposto Predial Urbano, a Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças junto com a Diretoria Fiscal e Tributária.

 

C O M U N ATENÇÃO: Isenção do IPTU Predial Urbano pode ser requerido até março de 2023I C A:

Os interessados em obter isenções do IPTU para o exercício de 2023, ficam obrigados a requere-las junto à Administração Municipal, através de requerimento específico, dirigido ao Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, instruído da documentação comprobatória, até o dia 31/03/2023. Seguem abaixo, as condições e relação de documentos necessários à concessão do benefício.

SER APOSENTADO E OU PENSIONISTA

1 – Ser aposentado ou pensionista com renda mensal que não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos vigentes;

2 – Ser proprietário de um único imóvel;

3 – Ser o imóvel exclusivamente residencial;

4 – O contribuinte residir no imóvel em questão;

5 – Inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel;

6 – Ter calçamento na frente do imóvel.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1 – Comprovante dos rendimentos;

2 – CPF e RG;

3 – Cópia do óbito, em caso do proprietário ser falecido e o requerente ser pensionista;

4 – Documento que comprova ser proprietário do imóvel (escritura ou matrícula);

5 – Comprovante de endereço;

6 – Laudo e atestado médico que comprova a deficiência física ou mental (se for o caso).

Vale ressaltar que o proprietário do imóvel deve comparecer PESSOALMENTE na Prefeitura Municipal para requerer a isenção

Maiores esclarecimentos poderão ser realizados junto a Diretoria Fiscal e Tributária.  Fone (67) 3248-1040 ramal 207.

ASSECOM- Prefeitura Municipal de Paraíso das Águas- MS