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Mercado Livre deve indenizar loja após bloqueio indevido de conta

fonte conjur

Por vislumbrar conduta abusiva, a 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou, por unanimidade, a plataforma de e-commerce Mercado Livre pelo bloqueio indevido da conta de uma loja.

123RFMercado Livre deve indenizar loja após bloqueio indevido de conta, decide TJ-SP

A indenização por danos morais ao dono da loja foi arbitrada em R$ 10 mil. A plataforma alegou ter suspendido a conta após verificar que o dono manteria dois perfis com o mesmo endereço, o que contraria as normas do Mercado Livre.

No entanto, foi provado nos autos que, embora o ramo de atuação seja igual, trata-se de duas empresas diferentes, com CNPJ e sócios distintos, que só compartilham o mesmo espaço físico em virtude de uma parceria comercial.

De acordo com a relatora do processo, desembargadora Angela Lopes, a indenização se justifica na medida em que o bloqueio da conta prejudicou o cumprimento das obrigações da loja junto aos consumidores.

“Em razão da suspensão, houve atraso na remessa de produtos que haviam sido adquiridos por usuários da plataforma, que formularam reclamações. Referida situação que induvidosamente gera prejuízo ao nome, imagem e reputação da empresa”, disse.

Para a magistrada, bastava ao Mercado Livre fazer breves diligências para constatar que o autor não era titular de duas contas na plataforma, “cumprindo reconhecer a prática de bloqueio abusivo do acesso da autora às suas contas junto à plataforma de vendas e voltada a transações financeiras. Dito isso, reconhece-se o dano moral”.

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Processo 1041624-87.2021.8.26.0224