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CHURRASCARIA

Juiz de Goiás reduz desconto de consignado a aposentada superendividada

Por entender que há risco de aumento de dano, o juiz Otacílio de Mesquita Zago, da 4ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Cíveis de Goiânia, atendeu a um pedido de uma aposentada que está superendividada e que tem tido descontos acima do limite estabelecido para créditos consignados.

Marcello Casal Jr./Agência BrasilAposentada perdia até 88% da renda

A aposentada contratou alguns empréstimos consignados com o Banco de Brasília (BRB) para o custeio de despesas de saúde. Segundo a defesa, os créditos foram oferecidos “de forma irresponsável”. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é que o desconto em folha de pagamento, quanto a prestações de empréstimo pessoal, não pode ultrapassar 30% da remuneração mensal.

São duas aposentadorias diferentes: pelo governo do Distrito Federal e pelo Ministério da Saúde. Na primeira, o benefício é de cerca de R$ 1.790 brutos. Dessa quantia, o BRB tem feito descontos de R$ 1,4 mil relativos ao consignado, sobrando apenas R$ 266,92. Os descontos representam cerca de 88% do benefício.

 

 

A segunda aposentadoria é de R$ 4.364,21 brutos. Retirando os descontos obrigatórios, restam R$ 2.698,17. Dessa quantia remanescente, o BRB tem feito descontos de créditos consignados de R$ 1.377,46, o que representa 51,05% da renda.

“Se vislumbra configurado o perigo de dano, porquanto estampado na possibilidade de grave prejuízo para o sustento da requerente e de sua família com descontos acima do permissivo jurisprudencial”, diz o magistrado.

Os advogados Carlos Eduardo Vinaud e Luiz Antônio Lorena, do escritório Lorena & Vinaud Advogados, atuaram no caso em favor da aposentada.

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Processo 5155060-90.2023.8.09.0051