A reserva da administração tem por objetivo a proteção da administração pública, visando a resguardar o núcleo central da função administrativa contra indevidas ingerências.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional uma lei de Guarulhos, de autoria parlamentar, que criava um banco de sangue veterinário no município. A decisão se deu por unanimidade em ação ajuizada pela prefeitura.
O município alegou que a lei criou atribuições e despesas para o Executivo, o que ofende a harmonia e a independência de poderes e implica vício de iniciativa, já que condiciona a forma pela qual a administração deve implantar programas em benefício da população.
“O ato normativo objurgado cria política pública, determinando a criação de serviços e, consequentemente, impondo atribuições a órgãos públicos, ofendendo o princípio da separação de poderes”, afirmou o relator, desembargador Fábio Gouvêa, ao julgar a ação procedente.
Segundo ele, “por mais louváveis que sejam os propósitos inspiradores da lei”, que pretende zelar pela saúde dos animais domésticos, o fato é que a norma, na prática, feriu a reserva da administração ao impor ao Poder Executivo atividades próprias de gestão, no caso, o planejamento, a organização e a execução de serviços públicos.
“De rigor, portanto, o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 8.009, de 13 de maio de 2022, de Guarulhos, em razão do vício de inconstitucionalidade formal subjetiva (‘vício de iniciativa’)”, finalizou o desembargador.
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Processo 2149735-10.2022.8.26.0000