O PPI 2023 abrange todos os débitos de natureza tributária e não tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado, de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até a data de 31 de dezembro de 2022.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá pagar o valor integral à vista ou a primeira prestação, de acordo com a modalidade adotada, que deverá ocorrer em até 15 dias da data do requerimento. O valor mínimo das prestações será de R$ 120,00 para pessoa física e, de R$ 200,00, para pessoa jurídica. O valor de cada prestação mensal será acrescido de juros de 1% ao mês.
As reduções aplicáveis aos débitos regularizados através do PPI são as seguintes: 100% dos juros e multa, e 90% da correção monetária, para pagamento à vista; 90% dos juros e multa, e 80% da correção monetária para pagamento em até 4 parcelas mensais; 80% dos juros e multa, e 70% da correção monetária para pagamento entre 5 e 8 parcelas mensais; 70% dos juros e multa, e 60% da correção monetária para pagamento entre 9 e 12 parcelas mensais; e, 60% dos juros e multa, e 50% da correção monetária para pagamento acima de 12 parcelas mensais, limitado a 18 parcelas mensais.
Os débitos que já tenham sido anteriormente negociados através de outros programas de recuperação fiscal e que não tenham sido pagos poderão ser negociados na forma desta Lei apenas para pagamento total e à vista. Vale lembrar que o PPI 2023 não abrange os débitos relativos a infrações à legislação de trânsito e de natureza contratual.
A adesão ao PPI 2023 ocorrerá por meio de requerimento via atendimento presencial ou via protocolo digital disponibilizado no seguinte link https://costarica.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&itd=5. O programa está em vigor até o dia 30 de novembro de 2023.
Ainda, conforme a lei, a adesão ao PPI 2023 implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do sujeito passivo, na condição de contribuinte ou responsável, e na exclusão do devedor do PPI 2023 com o cancelamento das reduções concedidas e a exigibilidade imediata da totalidade do débito confessado e ainda não pago caso ocorra a falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de quatro alternadas, ou a falta de pagamento de uma parcela se todas as demais estiverem pagas.
Na hipótese de exclusão do devedor do PPI 2023, o débito negociado será restabelecido em cobrança e será efetuada a apuração de seu valor original, com a incidência dos acréscimos legais, até a data da rescisão, deduzidas as parcelas pagas.
Não poderão gozar dos benefícios previstos nesta Lei os contribuintes que tenham sofrido condenação por violência doméstica, nas condições previstas na Lei Maria da Penha, e/ou tenham sofrido condenação por violência contra animais, na forma da legislação em vigor.
A Lei foi publicada nesta segunda-feira (17), na edição nº 3438 do Diário Oficial do Município.
Para mais informações, o cidadão deve procurar o Departamento de Cadastro no Paço Municipal de Costa Rica ou tirar dúvidas pelos telefones: (67) 3247-7039, 3247-7040 ou WhatsApp 3247-7043.