O secretário informou que para corrigir o equívoco, basta que o contribuinte procure a Divisão de Cadastro Tributário da Prefeitura, situada na Rua Ambrosina Paes Coelho, 228, Centro, com a Conta de Água e o Carnê de IPTU/2023 em mãos. A correção é imediata.
O embasamento legal para a cobrança da Taxa de Lixo é a Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 16/07/2020, edição nº 135, que determina a remuneração pela cobrança dos serviços públicos de saneamento básico, incluindo a limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, na forma de taxas, tarifas e outros preços públicos. A lei proíbe a cobrança em duplicidade de custos administrativos ou gerenciais a serem pagos pelo usuário.