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CHURRASCARIA

Por Danilo Vital

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta quinta-feira (11/5), denúncia contra a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, do Tribunal de Justiça de Bahia, e outras quatro pessoas acusadas de integrar esquema de venda de decisões para legitimação de terras no oeste baiano.

 

A ação penal é decorrente da operação “faroeste”, que levou à investigação e afastamento de desembargadores e juízes do TJ-BA, de advogados e de produtores rurais, a partir de 2019. O recebimento da denúncia foi confirmado por unanimidade de votos, conforme a proposta do relator, ministro Og Fernandes.

Segundo o Ministério Público Federal, o caso envolve crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, desenvolvido em quatro núcleos: por integrantes do Judiciário, advogados que intermediaram a corrupção, produtores rurais interessados nas terras griladas e um grupo encarregado de ocultar essas operações.

A desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal faria parte do primeiro grupo, e teria vendido decisão judicial por meio da atuação de sua sobrinha, Karla Janayna, também denunciada e agora confirmada como ré.

 

Os outros denunciados são o produtor rural Dirceu di Domenico, que teria financiado o esquema de corrupção, Adailton Matutino dos Santos e sua esposa, Geciane Souza Matutino dos Santos, ambos responsáveis por idealizar e operacionalizar os pagamentos.

Além do recebimento, a Corte Especial confirmou o afastamento do cargo imposto à desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal, que completa 75 anos em cinco dias e, com isso, se aposentará compulsoriamente. Em tese, esse ato pode retirar dela o foro especial de julgamento no STJ.

“O efeito [do afastamento], aqui, é de prevenção geral”, explicou o ministro Og Fernandes. A magistrada está afastada cautelarmente do cargo desde 2019. “Mais adiante terei que verificar se essa ação penal, pela aposentadoria, continuará aqui ou irá para a jurisdição local. Vou examinar no tempo devido.”

Denúncia
À Corte Especial, as defesas dos denunciados sustentaram que a ação teria uma litispendência com a Ação Penal 940, que deriva dos mesmos fatos apurados. Assim, a tramitação paralela das duas seria inviável. Relator, o ministro Og Fernandes explicou que não há identidade de imputações.

A Ação Penal 965, especificamente, trata dos mecanismos de dissimulação das quantias envolvidas nas negociações para compra de liminares, que teriam sido praticados por meio da técnica chamada de smurfing — depósitos anônimos de valores variados e modestos, feitos em diferentes dias e locais.

Já a Ação Penal 940 refere-se à criação de empresas para permitir o funcionamento da organização criminal atuante no oeste baiano e movimentar valores usados nas diversas práticas criminosas, quebrando o rastro financeiro com movimentações em espécie e ocultando bens de luxo.

“Condutas descritas nas ações não são idênticas, sendo certo que a simples existência de trechos narrando mesmos fatos em ambas as denuncias não é suficiente para configurar alegada litispendência”, apontou o relator.

Em sua análise, o MPF demonstrou a existência de liame entre as condutas: delimitou período, local e modo como os crimes de corrupção foram praticados, por meio de saques, depósitos e empréstimos que indicam a dissimulação da origem do dinheiro.

“As condutas apontadas não permitem concluir que os meios adotados para ocultar a origem ilícita configurariam mero exaurimento do crime de corrupção, especialmente diante do nível de sofisticação das ações adotadas. Não há consunção da lavagem pelo crime de corrupção”, destacou o ministro Og Fernandes.

Apn 965