Brasília
Uma importante conquista para o movimento municipalista foi sancionada nesta quarta-feira, 27 de setembro – a Lei 13.484/2017, que altera a Lei de Registros Públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), permite que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o Município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País.
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