A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
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O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), com base no projeto de lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), apresentado em 2011, e outros três semelhantes. Como tramita em caráter conclusivo, ele não precisa passar pelo plenário – a proposta, agora, vai para o Senado
Na justificativa do projeto, Abi-Ackel afirma que o objetivo é aprimorar a lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, e a própria Constituição Federal, que preveem a prisão civil do responsável pela obrigação alimentar. “A inclusão na lista dos devedores em sistemas de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, seria uma forma de cobrar o débito e de coibir o atraso no pagamento da obrigação, porque os devedores ficam proibidos de fazer empréstimos e de comprar a prazo.”
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Para ele, essa ação pode até evitar a prisão, medida que “impõe um trauma adicional ao alimentado, que muitas vezes mantém forte vínculo afetivo com o responsável pela obrigação de alimentá-lo”, afirma.
Já Bulhões, relator do projeto, afirma que atualmente o devedor de pensão alimentícia já acaba inscrito em cadastros de inadimplentes, mas “por via transversa”, porque a última medida para tentar receber a pensão alimentícia é a Justiça determinar um protesto extrajudicial. “Como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, na prática, os devedores de alimentos acabam inscritos.”
Em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, de forma inédita, a inclusão de um devedor de pensão alimentícia em cadastros de proteção ao crédito. A Quarta Turma da Corte acolheu recurso da mãe do menor após a Justiça não encontrar bens do devedor para penhorar. O pai chegou a alegar que colocar seu nome não poderia ser incluído nesses cadastros porque isso violaria o segredo de Justiça do processo, mas o argumento não foi aceito pelo ministro Luís Felipe Salomão, relator do caso. Para ele, o segredo de Justiça não é maior que o direito do filho menor de receber os alimentos.
Leia aqui a íntegra do projeto e a justificativa.