Por entender que havia probabilidade do direito e perigo de dano, a juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), concedeu liminar que obriga a prefeitura da cidade do interior paulista a fornecer medicamento de alto custo para uma paciente portadora de câncer de tireoide.
Na ação, a autora sustentou que precisa fazer uso contínuo do medicamento e não tem condições de arcar com o alto custo do remédio (R$ 400 mil por ano).
Ao analisar o caso, a magistrada constatou que o medicamento é registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e que a autora apresentou laudo médico comprovando a necessidade do tratamento.
A julgadora lembrou que os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais da área da saúde e que cabe à autoridade judicial direcionar o cumprimento dessas obrigações, conforme a regra de repartição de competências.
“Ante o exposto, defiro, em parte, a tutela de urgência e determino ao(s) requerido(s) que, no prazo de 10 (dez) dias, adotem as providências que se fizerem necessárias para aquisição e fornecimento à parte autora, somente do(s) medicamento(s) Vandetanib (CAPRELSA) 300 mg., observando-se o princípio ativo do(s) medicamento(s) e não a(s) marca(s) específica(s)”, resumiu ela.
A magistrada determinou que, caso a liminar não seja cumprida, seja promovido o sequestro dos valores da Fazenda do estado de São Paulo e, caso a busca seja infrutífera, da Fazenda Pública do município de Limeira.
A autora foi representada na ação pelo advogado Kaio César Pedroso.
Revista Consultor Jurídico, 19 de agosto de 2023, 12h31