Empregada que era forçada a abotoar calça de empregador deve ser indenizada
25 de fevereiro de 2024, 10h54
Uma empregada doméstica deve receber indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil devido a ofensas de natureza grave praticadas por seu empregador. Para a juíza Fernanda Zanon Marchetti, da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo, a situação causou lesão extrapatrimonial à autora da ação.
De acordo com os autos, por diversas vezes, na sala, na frente de outros trabalhadores da casa, o homem abaixou as calças até o joelho para “arrumar” a camisa por dentro da vestimenta.
Em seguida, pediu à autora ou a outra empregada para ficar de joelhos na frente dele e abotoar a peça de roupa. O réu não tinha comorbidade que o impedisse de executar tal ato.
A testemunha da empregada relatou que o réu solicitava que fosse levado café da manhã no quarto e que, ao ingressarem no local, as trabalhadoras se deparavam com o homem apenas de cueca, com as partes íntimas expostas. E era exigido que elas ali permanecessem até que ele terminasse de beber a xícara de café
Na decisão, a magistrada afirmou que os fatos narrados, “apesar de não configurarem assédio sexual, se consubstanciam em comportamento inapropriado, constrangedor, em evidente abuso do poder diretivo”. Com isso, ela considerou evidente a responsabilização civil do réu. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-2.
Processo 1000385-37.2023.5.02.0003